TJSC decidiu manter a decisão de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos

O ex-prefeito Kleber Wan-Dall (MDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, em razão do envio de mensagem de áudio em WhatsApp a um grupo de servidores públicos, ocupantes de cargos de confiança, exigindo engajamento em publicação feita por ele na rede social Facebook. O caso ocorreu no final de agosto de 2018, mas o TJSC, em acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, confirmou sentença somente agora em fevereiro, depois de julgar o recurso de apelação (número 0303033-74.2018.8.24.0025).

De acordo com os autos, a publicação em questão se tratava de áudio no qual o então prefeito explicava a mudança da percepção do vale alimentação para o prêmio de assiduidade. Em recurso de apelação, o chefe do executivo municipal buscou afastar sua responsabilidade, “sob a simples alegação de que a mensagem enviada por áudio ao grupo de servidores(as) não tinha caráter de coação ou de ameaça, sendo apenas um pedido de apoio político ao projeto de lei elaborado.”

Contudo, examinando o áudio, a desembargadora relatora entendeu que “pode-se concluir, com tranquilidade, que o pedido feito pelo então Chefe do Executivo gasparense extrapolou mero ‘pedido de apoio pessoal’ ao projeto, na medida em que enfatizou que providências seriam tomadas caso não houvesse a adesão pretendida por parte dos servidores.”

Prática de coação e ameaça aos servidores, concluiu a desembargadora

Nesse sentido, concluiu a desembargadora que, no caso concreto, resta evidenciada a prática de coação e ameaça aos(à) servidores(as) para não apenas “concordarem” com o projeto, mas também para que gerassem engajamento nas redes sociais, sendo também atribuição de todos eventual defesa da medida em face de possíveis opiniões contrárias.

Além disso, frisou a relatora, “em caso de descumprimento dessa determinação, houve sinalização expressa no sentido de que seriam tomadas providências a partir de checagem com o “pessoal da comunicação“.

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“Indiscutível, assim, o ato ilícito praticado pelo ex-gestor e, não sendo demonstrada qualquer hipótese de exclusão do nexo causal, também resta caracterizado o dano moral coletivo, eis que nessa modalidade de responsabilidade o dano é presumido (‘in re ipsa’), conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ): ‘os danos morais coletivos configuram-se na própria prática ilícita, dispensam a prova de efetivo dano ou sofrimento da sociedade e se baseiam na responsabilidade de natureza objetiva, na qual é desnecessária a comprovação de culpa ou de dolo do agente lesivo’ (AgInt no AREsp 1343283/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/02/2020).”

Os áudios 

No final de agosto de 2018, o então prefeito de Gaspar Kleber Wan-Dall envidou dois áudios, via aplicativo WhatsApp, a um grupo de servidores comissionados - assessores, diretores e secretários - cobrando ações efetivas na defesa da proposta de transformar o auxílio-alimentação em prêmio por assiduidade. As mensagens acabaram vazando do grupo - "Gaspar Eficiente" - e passou a circular nas redes sociais.

Wan-Dall é enérgico na sua determinação para que o vídeo, publicado em sua página, seja compartilhado e comentado positivamente. No primeiro dos áudios, o prefeito dá um prazo para que todos sigam a sua determinação, caso contrário ameaça tomar providências, porém, ele não chega a especificar quais seriam essas providências:

"Pessoal, prestem atenção. Se até meia-noite não tiver compartilhamento de cada um dos senhores e das senhoras desse vídeo, e comentários defendendo, positivo, na postagem, amanhã eu vou tomar providências. Certo? Compartilhem, liguem, falem um com o outro aí. Resolvam esse negócio. Quero compartilhado por cada um dos senhores. Amanhã vou tomar nota aqui com o pessoal da comunicação. Certo? E fiquem atentos para responder aos comentários que for. Tem que cumprimentar e parabenizar a decisão do governo, que vai atender a uma reivindicação do servidor, vai continuar pagando os R$ 430 em dinheiro. Certo? E ao mesmo tempo fazendo economia para o município de Gaspar. Preciso de vocês, agora. " – Kleber Wan-Dall

No segundo áudio, que não foi incluído na ação judicial, o prefeito dá orientações específicas para os servidores comissionados das áreas da Saúde e das Finanças.

"Pessoal, nos comentários da postagem sobre o vídeo do vale-alimentação, eu preciso da atenção do pessoal da saúde e do pessoal da Secretaria da Fazenda para darem respostas técnicas aqueles comentários que fazem com relação à postagem e de outros assuntos, como a saúde, que não tem nada a ver com o assunto, mas preciso que respondam, certo? No comentário e no inbox, certo? Com exceção de quem a gente sabe que é contra, por exemplo, tem alguns servidores que é contra...é contra, mas nos comentários tem que responder." – Kleber Wan-Dall

As duas mensagens foram enviadas logo após a Câmara de Vereadores aprovar, na noite de terça-feira (27), o projeto de lei 22/2018, de autoria do vereador Cícero Amaro (PSD), que modifica a lei 1.491, de 3 de abril de 1994, que regulamentou o pagamento do auxílio-alimentação ao funcionalismo municipal. Até então, o benefício era pago incorporado ao salário dos servidores estatutários e celetistas. A administração municipal,porém, propôs pagar o benefício em forma de cartão alimentação. 

Na época, o prefeito Kleber admitiu que enviou a mensagem, mas que foram direcionados para um grupo fechado de comissionados e secretários. "Infelizmente, alguém do grupo acabou repassando as mensagens adiante, mas não teve qualquer tipo de direcionamento aos servidores efetivos", explicou. O prefeito disse ainda que esse tipo de cobrança era normal. "Trata-se de um puxão de orelha à equipe de trabalho e que acontece em toda administração pública", amenizou.

Wan-Dall também admitiu que essas não foram as primeiras mensagens em que faz cobranças ao grupo de trabalho e não serão as últimas.

O espaço está aberto para manifestações do prefeito ou da sua defesa


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