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Edição da semana 09/10/2025 (Fotos: Jornal Metas)
A Câmara Municipal vai tentar, mais uma vez, que o DNIT instale a passarela na BR-470, ligando os dois lados da rodovia na Rua Angelina Maba, onde existe um grande movimento de pedestres. Uma falha no projeto de duplicação da rodovia, há 15 anos, precisa agora ser reparado de forma urgente, nem que para isso seja necessário recorrer à justiça, para que mais vidas não sejam perdidas naquele trecho. O DNIT, órgão responsável, se apega à burocracia para não ceder ao apelo popular. Por isso, a ideia de acionar o Ministério Público é interessante.
É preciso eliminar o contato direto entre pedestres e veículos em alta velocidade, permitindo ao trânsito fluir sem interrupções bruscas causadas por quem tenta atravessar a via ou mesmo se evitando a instalação de redutores de velocidade.
Todavia, no Brasil, não existe uma lei federal única e generalista que obrigue a construção de passarelas em todas as rodovias duplicadas. No entanto, a obrigatoriedade é estabelecida com base em critérios técnicos e na natureza urbana do trecho, e está firmemente presente nos projetos, manuais e, principalmente, nos contratos de concessão.
O principal fator que determina a necessidade de uma passarela é o risco iminente à segurança viária, geralmente medido pelo volume de Pedestres, velocidade da via e histórico de acidentes. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleça a prioridade do pedestre, ele delega aos órgãos de trânsito (como o DNIT e o CONTRAN) a responsabilidade de gerenciar e intervir na infraestrutura para garantir a segurança.
Nos casos de rodovias federais administradas pela iniciativa privada (concessionárias), a obrigatoriedade de construir passarelas é claramente definida no contrato de concessão, fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam tornar obrigatória a instalação de passarelas em trechos urbanos de rodovias federais (BRs), justamente para preencher essa lacuna legal, mas eles ainda não são leis em vigor. Enquanto não ocorre essa regulamentação resta à comunidade, com o apoio das instituições ,buscar a segurança.
Leia também: OPINIÃO JM: A vida dos sem passarela
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