
MPSC de olho nas abordagens feitas pelas prefeituras a moradores de rua

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Em Blumenau, a internação involuntária é lei (Fotos: PREFEITURA DE BLUMENAU)
Segundo o MPSC, esse tipo de ação deve respeitar a dignidade humana e ser feita acompanhada de força policial
Cidades de Santa Catarina, entre elas Blumenau, vêm criando leis para resgate de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em algumas delas, o morador de rua é levado, de maneira involuntária, para clínicas de reabilitação, já que a maioria é usuário de drogas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no entanto, vem acompanhando como são feitas essas abordagens e orienta para que os métodos utilizados sejam dentro da urbanidade e respeito pela dignidade humana. Além disso, alerta que, por questões de segurança, a ação ocorra acompanhada por força policial armada.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, reforça que é importante a segurança dos envolvidos na abordagem. "Mesmo a abordagem da assistência social deve ser acompanhada por policial armado porque, não raras vezes, as pessoas abordadas estão com armas brancas que podem colocar em risco não só a sociedade em geral, como também as pessoas que estão ali para fazer o diagnóstico e os encaminhamentos de políticas públicas", destaca Tramontin.
Em Florianópolis, a 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital está instaurando o inquérito civil para apurar como essas abordagens vêm sendo realizadas em todo o estado. A iniciativa foi deliberada pelo Grupo PSR (Pessoas em Situação de Rua), composto por 12 promotores de Justiça com atuação nas áreas de Direitos Humanos e Segurança Pública, entre eles o titular da 40ª Promotoria, promotor Jádel da Silva Júnior.
O diagnóstico observará o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, do Supremo Tribunal Federal (STF), que define parâmetros para a atuação das forças de segurança pública em abordagens a pessoas em situação de rua.
O objetivo é verificar se existem protocolos específicos de abordagem a pessoas em situação de rua. Caso não existam, será analisado se as diretrizes do STF estão sendo observadas. Também serão solicitados dados estatísticos, como o número de abordagens realizadas e a frequência de situações em que há apreensão de armas com os abordados.
"Após a análise das informações prestadas pelos órgãos públicos, o Ministério Público poderá avaliar a necessidade de ajustes ou mesmo propor a criação de um protocolo unificado, por meio da expedição de recomendações ou outras formas de atuação extrajudicial ou judicial", completa o Promotor de Justiça.
O Grupo PSR
Promotores de Justiça de Santa Catarina estão atuando de forma integrada na busca por soluções mais humanas e efetivas para a realidade das pessoas em situação de rua. O Grupo PSR (Pessoas em Situação de Rua) reúne atualmente 12 membros do Ministério Público e tem como foco a troca de experiências, a análise de boas práticas e a proposição de recomendações para atuação em todo o estado. A criação do grupo foi sugerida pelo Conselho Consultivo dos Centros de Apoio Operacional de Direitos Humanos e de Saúde Pública.
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Simples transferência
Algumas cidades de Santa Catarina chegaram a adotar medidas mais radicais e questionáveis, como a simples transferência de moradores de rua de uma cidade para outra. É o caso de Balneário Camboriú, denunciada em 2023 por realizar esse tipo de ação. Além disso, uma liminar conseguida pelo Ministério Público de Santa Catarina proibiu a condução forçada de pessoas em situação de rua para Clínica Social na cidade litorânea, além de proibir o uso da Guarda Municipal armada para realização de abordagens sociais - a não ser para proteção de servidores públicos. O MPSC usou da prerrogaotiva do respeito aos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade constitucional de ir e vir.
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Na época, o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, admitiu que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade (rua), extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta - "indesejados sociais". "Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social", avaliou. Agora, o MPSC parece estar um pouco mais flexível com relação a esse tipo de ação.
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