
Blumenau procede à oitava internação involuntária em mais de um ano de lei

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Oitavo paciente foi levado para hospital amparado na lei da Internação Involuntária (Fotos: PREFEITURA DE BLUMENAU)
Homem, de 55 anos, possuía 697 passagens pela Assistência Social da Prefeitura em mais de dez anos
Desde que foi sancionada, em maio de 2024, a Lei Municipal de Internação Involuntária já levou oito pessoas a instituições hospitalares de Blumenau. No último dia 27, a Secretaria de Desenvolvimento Social, realizou a oitava internação: um homem, de 55 anos, dependente de álcool. A ação contou com apoio dos serviços de Saúde e Polícia Militar.
O homem é natural do Paraná e começou a ser atendido pela Assistência Social do município em 2014, onde constam 697 atendimentos - a maioria serviços de abrigos, abordagem social e Centro POP, mas tendo passado por outros serviços da Assistência Social também. Depois de tantas passagens pelo serviços social e de saúde da Prefeitura, a Câmara Técnica de Assistência Social e Saúde decidiu pela internação involuntária.
“Este homem já era atendido há muito tempo pela nossa equipe, que sempre tentava convencer ele para fazer um tratamento. Tivemos que chegar ao ponto da internação involuntária para tentar resgatar esta pessoa da condição em que estava vivendo. É a última medida que a Prefeitura toma, mas com objetivo de trazer dignidade”, justifica o prefeito Egidio Ferrari.
A internação involuntária é a última medida após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial. Ela somente ocorre com base em laudo médico. A Prefeitura de Blumenau sustenta que a lei veio para humanizar o tratamento dessas pessoas com foco na recuperação e na reinserção na família, trabalho e comunidade, numa perspectiva de atendimento integrado entre as políticas públicas de assistência social e saúde.
Segundo a lei municipal, a internação involuntária não pode ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias. O tratamento oferece assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo médico, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, de lazer e outros necessários.
A lei de internação involuntária permite que pessoas com dependência química ou transtorno mental sejam internadas contra a sua vontade, quando necessário, para tratamento. Se ela se nega a aceitar a internação, a Assistência Social da Prefeitura tem a prerrogativa de requisitar a força policial. A prioridade é para pessoas em situação de rua.
A internação ocorre em ambiente hospitalar, por no máximo 90 dias, e após avaliação técnica da Câmara Técnica de Saúde e Assistência Social. O Ministério Público também deve ser comunicado da medida em até 72 horas, tanto no início quanto na alta do tratamento.
Assistência integral
O tratamento deve oferecer assistência médica, social, psicológica, ocupacional, de lazer e outros serviços necessários. A lei prevê ainda o acompanhamento dos familiares para auxiliar na reintegração do paciente à sociedade. Veja os requisitos para a internação involuntária
- Laudo médico que ateste a necessidade da internação e a incapacidade do paciente de decidir sobre seu tratamento.
- Esgotamento das possibilidades de tratamento extra-hospitalar.
- Comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
- Não pode ocorrer em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar.
A Prefeitura de Blumenau informou que nem todos os internados até agora conseguiram se recuperar. Alguns acabaram retornando para as ruas e retomando o vício em álcool e drogas.
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- saúde
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