Você já se deparou com tarifas “básicas” que cobram extra pela mala de mão? Essa prática tem gerado polêmica e merece atenção dos consumidores.

O que está acontecendo?

Companhias aéreas começaram a ofertar tarifas que excluem o transporte gratuito da bagagem de mão. Embora a ANAC não proíba expressamente essa prática, o Código de Defesa do Consumidor protege você contra surpresas desagradáveis.

Seus direitos:

A empresa DEVE informar de forma clara e destacada que a tarifa não inclui bagagem de mão. Cobranças “surpresa” ou informações ambíguas são práticas abusivas e configuram violação ao seu direito à informação adequada.

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Dicas importantes:

Leia atentamente as condições da tarifa antes de comprar;

Faça prints da oferta, e-mails e bilhetes de embarque;

Desconfie de “checkboxes” pré-marcados que adicionam serviços ;

Se for cobrado sem informação prévia clara, você pode exigir reembolso.

O que fazer se seus direitos foram violados:

1. Registre reclamação no SAC da companhia

2. Procure o Procon de sua cidade

3. Acione a ouvidoria da ANAC

4. Em caso de cobrança indevida, busque o Juizado Especial Cível para pleitear restituição em dobro e indenização por danos

Atenção: A Câmara dos Deputados aprovou projeto garantindo gratuidade da bagagem de mão e até 23kg despachados. Se aprovado no Senado, essa prática abusiva terá seus dias contados.

Guarde seus comprovantes e não aceite pagar por algo que deveria ser informado com transparência!

Consumidor bem informado, cidadão respeitado!
Até a próxima coluna.

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