Nova regra permite que farmácias façam exames de análises clínicas

São mais de 40 tipos de exames que podem ser feitos nas farmácias habilitadas de todo o país.

Nova regra permite que farmácias façam exames de análises clínicas
FOTO: JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA BRASIL

Desde terça-feira, dia 1º de agosto, farmácias habilitadas podem fazer mais de 40 tipos de exames de análises clínicas. A liberação foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da resolução nº 786, de 5 de maio de 2023. Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, podem ser feitos exames como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.


Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.


Sergio explica que a pandemia de Covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de Covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.


Exame toxicológico


A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.


De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.


Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.


Parâmetros técnicos


Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do ?uxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados


Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

*Com informações da Agência Brasil, editado por Jornal Metas

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