Processo de classificação vinha sendo questionado judicialmente pelo IMAS

DA 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça considerou correta a exclusão do Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (Imas) do edital para escolha de entidade gestora do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) em Santa Catarina. Com isso, a Fundação de Apoio ao Hemosc e ao Cepon (Fahece) permanecerá à frente da administração do sistema em todo o estado.

O assunto era discutido em um mandado de segurança impetrado pelo Imas para questionar a inabilitação no Concurso de Projetos SES/SEA nº 1/2021 - Samu. Lançado no ano passado, o objetivo era selecionar uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificada como organização social, para firmar contrato de gestão com o Estado a fim de operacionalizar os serviços de saúde atribuídos ao Samu, como atendimento pré-hospitalar móvel e transferência de pacientes graves.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), a desclassificação do Imas ocorreu com base no item 2.3.3 do edital, pelo fato de responder a processo de Tomada de Contas Especial em que é apurado dano ao erário com valor superior a R$ 1,06 milhão, relativo a outro contrato de gestão celebrado com o Estado.

"A inabilitação do Imas decorreu de regular processo administrativo no qual foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, e foi fundamentada em cláusula prevista no edital do certame que vedava a participação de entidades que estivessem respondendo a processos administrativos ou judiciais por inexecução de contrato ou por infringência à legislação", alegaram os procuradores do Estado.

Em decisão na terça-feira (8), a 2ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, denegar a ordem. Com isso, a Fahece continuará à frente do Samu, sem qualquer comprometimento à prestação do serviço aos catarinenses.

Atuaram na ação os procuradores do Estado Daniel Cardoso, Ligia Janke e Thiago Aguiar de Carvalho.