SAÚDE PÚBLICA

Projeto de Lei vai garantir acesso dos estudantes de Gaspar à escola mesmo sem a vacinação da Covid-19

Em Blumenau, prefeitura revogou o decreto que desobrigava a apresentação do atestado de vacinação

 Projeto de Lei vai garantir acesso dos estudantes de Gaspar à escola mesmo sem a vacinação da Covid-19

Por Alexandre Melo/ [email protected]

Depois de Joinville, agora foi a vez de Blumenau atender recomendação do Ministério Público de Santa Catarina e revogar decreto que dispensa a obrigatoriedade de atestado de vacinação contra a COVID-19 no ato da matrícula e rematrícula em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, em toda a cidade. Com a revogação do decreto, o Município, a Secretaria Municipal de Saúde, de Educação, os Conselhos Tutelares e as Escolas Privadas de Blumenau terão que desenvolver ações para ampliar a informação sobre a importância da vacinação contra a Covid-19 e de todos os imunizantes do esquema vacinal. 

O MPSC ressalta, porém, que muito embora a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese a não vacinação deve impedir o ato da matrícula. Neste caso, os pais ou autoridades competentes devem ser comunicados do descumprimento do dever de proteção dos seus filhos por meio da vacinação. É neste sentido que o prefeito Kleber Wan-Dall enviou à Câmara de Vereadores, no dia 19 de janeiro, o Projeto de Lei n. 04/2024 que determina o acesso ao serviço público mesmo diante da não vacinação dos estudantes até 18 anos de idade das redes de ensino pública e privada do município. No argumento, o Poder Executivo diz que a ausência de vacina não deve ser empecilho capaz de impedir a matrícula e rematrícula nas instituições de ensino, assegurando o direito constitucional à educação. De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, o PL, que ainda será votado, garante ao estudante o direito de frequentar a escola, porém, não exime os pais da responsabilidade de vacinarem seus filhos, podendo sofrerem as penalidades previstas na regulamentação federal.
De maneira geral, o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é de que decretos, como os de Joinville e Blumenau, que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariarem a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPSC argumenta ainda que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, já fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

A partir de tal entendimento, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a Covid-19, mas todas as demais incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI), sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto no art. 227 da Constituição.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, atendendo deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio do Programa Nacional de Imunizações, incluiu, a partir de 1° de janeiro de 2024, a vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

A Lei Estadual n. 14.949/2009, inclusive, atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis.

Os pais que não apresentaram a caderneta de vacinação do filho atualizada poderão ser multados, além de lhes serem imputadas outras responsabilidades. 



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