A matéria polêmica é de autoria do deputado estadual do PSL, Ricardo Alba, que tem base em Blumenau


Alba: projeto para impedir a desigualdade no esporte / FOTO Divulgação Alesc

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei (0226.6/2019), de autoria do deputado Ricardo Alba (PSL), que define o sexo biológico como o único critério para o gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no estado. A proposta, se aprovada pelo plenário e sancionada pelo governador do estado, vai proibir que transexuais possam atuar em equipes, tanto masculina quanto feminina, no sexo oposto ao biológico. A penalidade para a federação, clube ou entidade que descumprir a legislação está sujeita à multa de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Desenvolvimento do Esporte (Fundesporte). O projeto, de acordo com o argumento apresentado, se baseia numa comprovação científica de que somente os homens possuem em sua formação o hormônio testosterona, já as mulheres não tem, em nenhum momento da sua vida, a quantidade suficiente para poder aumentar a capacidade corporal. Elas são monitoradas constantemente por exames antidoping.

Caso sejam pegas com testosterona acima do nível permitido no organismo, sofrem punições como a perda de títulos conquistados anteriormente ou acabam até mesmo banidas do esporte. "Isso, por si só, já aponta inequivocadamente para uma competitivdade desleal, que favorecerá o transexual em detrimento do atleta do sexo biologicamente feminino", afirma o deputado. Para se ter ideia da diferença, o nível de testosterona em homens varia de 175 a 781ng/dl (nanograma por decilitro de sangue) enquanto nas mulheres o aceitável fica entre 12 e 60ng/dl. O hormônio, na nomeclatura científica, é considerado um anabolizante, pois é responsável por tornar a massa muscular do homem maior que da mulher, influenciando na velocidade, na força e na potência.

Tifanny

Em sua justificativa para propor o polêmico projeto, o deputado Alba também cita o caso de uma jogadora de vôlei que foi eleita, em 2018, a melhor levantadora da Superliga Nacional de Vôlei. Embora o parlamentar do PSL não cite o nome da atleta em seu projeto de lei, sabe-se que ela é Tifanny, da equipe do Bauru, de São Paulo, a primeira transexual a atuar na Superliga Feminina de Vôlei. Nascida Rodrigo no interior do Pará, a jogadora fez a transição de sexo em 2012, quando já era jogadora de voleibol, porém, atuando na Liga Masculina de Vôlei, o equivalente à Série B do futebol. Em 2012, Tifanny passou por duas cirurgias fora do Brasil e fez um longo tratamento para reduzir os níveis de testosterona em seu organismo. Em 2017, quando já estava afastada das quadras, ela recebeu autorização formal da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para poder atuar na Superliga Feminina de Vôlei, tornando-se a primeira transexual na competição mais importante do calendário do voleibol brasileiro. Atuando pela equipe da cidade de Bauru, no interior de São Paulo, a trans cabou eleita a melhor levantadora da competição, o que gerou muita polêmica na época.


Tifanny foi a primeira trans a atuar na Super Liga de Vôlei / FOTO Divulgação/Bauru/

O que diz a regulamentação do COI

De acordo com regulamentação do COI de novembro 2015, mulheres trans, como Tifanny, precisam se declarar sob o novo gênero (reconhecimento civil) e ter a quantidade de testosterona controlada para poder competir em equipes femininas. O nível permitido é de até 10 nanomol de testosterona por litro de sangue nos 12 meses anteriores à competição. Os testes da jogadora, por exemplo, costumam apontar 0,2 nanomol/l. A maioria das federações segue a recomendação do Comitê Olímpico Internacional (COI). A FIVB criou um grupo de trabalho encarregado de consultar o COI e outras entidades esportivas para "estudar e definir os critérios de elegibilidade dos atletas trans nas competições internacionais". Com isso, Tifanny não pode atuar, por ora, pela Seleção Brasileira. No Brasil, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) liberou a participação de Tifanny na Superliga Feminina, após exames da comissão médica atestarem que ela atendia às determinações do COI.