Egídio Maciel Ferrari (PTB) diz que a ideia é desestimular o consumo de entorpecentes, principalmente na frente de crianças

O deputado estadual, Egídio Maciel Ferrari (PTB), representante do Vale do Itajaí na Assembleia Legislativa, protocolou Projeto de Lei, há cerca de um mês, prevendo multa a quem estiver consumindo drogas em ambientes públicos em todo o Estado. Em Blumenau, a proibição entrou em vigor na última sexta-feira, dia 1º, por meio da Lei  2.297/24, sancionada pelo 
prefeito Mário Hildebrandt (PL).

Ferrari afirma que a intenção é reduzir a sensação de impunidade do usuário de drogas, que agora vai sentir no bolso, e, ao mesmo tempo, desestimular o consumo. "Crianças e adolescentes cada vez menos verão pessoas consumindo drogas ilícitas em via pública e não tomarão para si isso como uma atitude cotidiana”, afirma Ferrari.
O projeto específica droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, e lista uma série de locais onde a passará a ser proibido (veja a lista no final desta reportagem). 

“Será infração administrativa quem for flagrado em qualquer área e logradouro público em Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo as drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, destaca o parlamentar.

A multa será de um R$ 1.521, podendo ser dobrada quando a infração acontecer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares; de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes; de locais de trabalho coletivo; de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza; de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; de unidades militares ou policiais; transportes; e nas praias e praças.

“Também será aplicada multa no valor dobrado em caso de reincidência, ou seja, o agente infrator que praticar essas condutas mais de uma vez, em até 12 meses”, completa Ferrari. Ainda, se o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas, desde que comprovada a frequência pelo prazo estipulado pelo médico responsável, este terá a multa suspensa. E, em caso do infrator ser criança ou adolescente, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Os valores arrecadados através das autuações serão repassados em 50% para as Polícias, distribuídos de forma proporcional à quantidade de autos de infração que as mesmas expedirem, e 50% para o Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, com finalidade de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes em Santa Catarina”, finaliza o Deputado.

Locais onde passaria a ser proibido o consumo de drogas ilícitas

Avenidas;

Rodovias;

Ruas;

Alamedas; 

Servidões; 

Caminhos; 

Passagens; 

Calçadas; 

Praças; 

Ciclovias;

Pontes; 

Viadutos; 

Areas de vegetação; 

Praias; 

Hall de entrada de edifícios

Estabelecimentos comerciais (conexos à via pública e não cercados);

Pátios e estacionamentos de estabelecimentos em via pública (não cercados);

Área externa dos campos de futebol

Ginásios de esportes

Praças de propriedade pública; 

Repartições públicas e adjacências.

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