Câmara aprova parcelamento dos serviços prestados nos cemitérios municipais de Gaspar
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Familiares poderão parcelar em até 36 vezes, os valores cobrados para sepultamento e manutenção de túmulos
A Câmara Municipal de Gaspar deu mais um passo importante para solucionar a polêmica cobrança dos serviços prestados nos cemitérios municipais dos bairros Barracão e Santa Terezinha. Na sessão ordinária da última terça-feira, dia 14, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 68/2023 que altera o artigo 75 da Lei nº 3.613, de 13 de novembro de 2014. Pelo projeto, os valores referentes à concessão e aos serviços descritos no artigo 73 da referida lei, quando cobrados diretamente pelo Município poderão ser parcelados em até 36 meses. O parcelamento abrangerá o conjunto de concessões de uso de sepultura de um mesmo titular, quando este for responsável por mais de uma concessão, de forma que a soma dos valores de todas concessões possam gerar um único parcelamento, e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 0,5 UFM (meia Unidade Fiscal do Município), e será atualizado conforme a correção anual da UFM.
Também foi aprovada a Emenda Modificativa 01/23 ao PL 68/2023 que prevê que, quando for o caso, o valor da primeira parcela ou da parcela única deverá ser pago até a data do sepultamento, ou no primeiro dia útil subsequente caso não haja ou já tenha se encerrado o expediente bancário naquele dia.
Na justificativa do projeto, destaca-se ainda que a proposta de um maior parcelamento não implica em renúncia de receita.
O PL 68/2023 é de autoria dos vereadores Alexsandro Burnier; Andre Pasqual Waltrick; Daiane Back; Francisco Hostins Junior; Francisco Solano Anhaia; José Carlos de Carvalho; José Hilário Melato; Mara Lúcia Xavier da Costa dos Santos e Roberto Procópio de Souza. A Emenda Modificativa é de autoria do vereador Dionísio Luís Bertoldi.
Também foram aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, de autoria do vereador Francisco Hostins Júnior, que acrescenta dispositivos na lei nº 1.154, de 10 de novembro de 1988, que “Institui o Código de Posturas do Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina”, o Projeto de Lei nº 93/2023, de autoria do Executivo Municipal, que alterar o anexo de prioridades constantes da Lei nº 4.138, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Gaspar para o quadriênio 2022/2025, conforme especifica, e a Moção nº 38/2023 do vereador Roberto Procópio de Souza: Moção de Apelo à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) contra o corte de verbas previsto no Orçamento Estadual de 2024, Projeto de Lei nº 0385/2023 (LOA), que diminui em 50% no orçamento para manutenção e ampliação de barragens para contenção das cheias no Estado.
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