Segundo ele, o candidato a deputado estadual teria presidido reunião do PSD após filiação ao Patriota

O advogado João Paulo Fritzen, de Blumenau, ingressou com pedido junto ao TRE-SC de inelegibilidade da candidatura a deputado estadual de Marcelo de Souza Brick (Patriota). O argumento é que Brick teria presidido uma reunião do PSD de Gaspar após ter se filiado ao Patriota. A reunião ocorreu na noite do dia 11 de abril, ou seja, nove dias depois do prazo determinado pela Justiça Eleitoral (Lei n. 9.504/97 para que os candidatos trocassem de partido para concorrer às eleições deste ano. Segundo o advogado, Brick, que é vice-prefeito, não poderia presidir o PSD se já estava filiado ao Patriota. A ata da reunião, apresentada como uma das provas para o pedido de indeferimento da candidatura, confirma que Brick abriu a reunião na condição de presidente do partido em Gaspar. Na ata consta que Brick falou sobre o retorno da audiências públicas do GECOM, programa municipal de Gestão Compartilhada, convidando os filiados a participarem dos encontros. Ainda, na mesma ata, ele informa que na última semana havia acabado a janela partidária e que o partido, neste caso o PSD, precisava fortalecer o diretório visando as eleições municipais de 2024.

"Ora, evidente que ao presidir a reunião do PSD Municipal (Gaspar/SC) no dia 11 de abril de 2022 e após esta data trocar o partido pelo Patriota, deixou de possuir condições legais de elegibilidade, visto que a troca do partido ocorreu em prazo inferior ao previsto no art. 9º da Lei n. 9.504/97, ferindo ainda o disposto no art. 10º da Resolução TSE n. 23.609/2019", alega o advogado.

João Paulo anexou, ainda, ao pedido de inelegibilidade da candidatura de Marcelo Brick notícia dada por um site de blumenau (www.informeblumenau.com.br) no dia 16 de abril de 2022, de que Brick havia trocado de partido, após o prazo, aproveitando "uma brecha da legislação eleitoral". Brick teria então entrado em contato com o jornalista responsável pelo portal solicitando que fosse feita uma correção, ou seja, que a sua filiação ocorrera no dia 2 de abril. "Como poderia ter presidido a reunião do Diretório Municipal do PSD-Gaspar no dia 11/04/22?", observa João Paulo. O advogado acredita que Brick foi orientado a corrigir seu erro inicial. João Paulo também aponta que Brick "de forma intencional deixou de assinar a ata da reunião do Diretório Municipal do PSD, isso porque a troca do partido ocorreu na data posterior (possivelmente 12/04/22) que, como mencionado pelo mesmo, estava sendo instigado por muitas lideranças de Gaspar".

A reportagem entrou em contato com o advogado João Paulo, que esclareceu não ter nenhuma filiação partidária, porém, por já ter atuado com Direito Eleitoral acompanha as notícias da região. Segundo João Paulo, chamou a sua atenção a notícia veiculada de que Brick teria aproveitado "uma brecha na legislação eleitoral para trocar de partido". "Achei estranho e fui atrás", acrescenta o advogado, que também informou não ter relação com o candidato Marcelo Brick ou qualquer outro. Ele também condenou o fato de estar circulando uma mensagem onde ele seria advogado de partido. "Isto é uma mentira", reforçou João Paulo.

Procurado pela reportagem, a assessoria do candidato e vice-prefeito, Marcelo Brick, informou ainda não ter recebido qualquer notificação da Justiça Eleitoral, por isso prefere não se manifestar sobre o assunto. No portal do TSE, área destinada ao registro dos candidatos, a "Notícia de Inelegibilidade", de autoria do advogado João Paulo Fritzen, já está publicada e deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral. Já o documento, emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral, mostra que a filiação de Marcelo Brick encontra-se regularizada. O prazo final para que todas as candidaturas sejam julgadas e homologadas vai até 12 de setembro. Portanto, Brick segue candidato a deputado estadual.


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