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Eleições 2026 (Fotos: Divulgação)
Eleitores poderão votar das 8h às 17h, com opções de justificativa, consulta ao local de votação e normas sobre documentos e conduta na eleição
Qual dia e horário de votação?
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Relógio (Fotos: Divulgação)
Dia: 25 de outubro
Horário: das 8h às 17h (horário de Brasília)
Quais documentos levar no dia da votação?
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Documentos (Fotos: Divulgação)
Quem já fez a biometria poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras/eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem regularizadas junto ao TSE poderão votar. Para votar, o eleitor/eleitora deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento com foto); Carteira de identidade; Identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou CNH. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Vai justificar o voto?
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Justificar voto (Fotos: Divulgação)
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral. Também é possível justificar depois da votação, em até 60 dias, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência. Atenção: a justificativa é válida para cada turno. Portanto, meso que você tenha justificado o voto no Primeiro Turno terá que justificar novamente caso esteja fora do seu domicílio eleitoral.
Transporte Gratuito
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Transporte (Fotos: Divulgação)
Assim como no Primeiro Turno, a eleição do próximo domingo (25) terá transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito das 8h às 17h (horário de Brasília). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição, esse transporte deve ser oferecido na mesma frequência de horários dos dias úteis.
Qual meu local de votação?
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Qual local de votação? (Fotos: Divulgação)
A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Regras seguem valendo para o Segundo turno
Sábado (24) é o último dia em que se pode fazer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h, limite também para a permissão da distribuição de material gráfico. Essa mesma regra é aplicada à circulação de carros de som e mini trios em carreatas, caminhadas e passeatas.
O derrame de santinhos continua proibido durante todo o final de semana - na véspera da votação e no dia de sua realização - em todos os municípios do estado.
No dia do pleito, é permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
É proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
É vedada a propaganda chamada de boca de urna. O transporte de eleitores não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares, que terão transporte gratuito no dia da eleição, e automóveis particulares de transporte familiar.
Servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, candidata ou candidato.
Os eleitores também estão autorizados a levar anotados os números dos seus candidatos. Portanto, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
É vedada a entrada na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou federação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Também permanece a regra da garantia aos votantes com deficiência visual poderem utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também permanece a autorização de poder receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.
A norma relativa ao porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral segue válida, pois só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância determinada pela Resolução TSE nº 23.669/2021.
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Qual local de votação? (Divulgação)
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Documentos (Divulgação)
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Justificar voto (Divulgação)
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Relógio (Divulgação)
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Transporte (Divulgação)
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Lupa (Divulgação)