Advogados alegam que a natureza investigativa deve seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Em nota enviada à redação do Jornal Metas, os advogados do ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos, Jean Alexandre dos Santos, questionam a divulgação antecipada do Relatório Final da CPI da Limpeza Urbana, também conhecida como CPI da Roçada. De acordo com a defesa, no dia 6 de novembro foi feito um pedido formal de acesso ao Relatório, porém, a resposta foi que o documento somente estaria disponível após a sua leitura, marcada para o dia 11 de novembro, na sessão da Câmara de Vereadores de Gaspar. No entanto, o referido relatório somente foi disponibilizado no dia 14 de novembro.

A defesa segue argumentando que o conteúdo do relatório começou a circular nas redes sociais e em veículos de imprensa, antes mesmo da apresentação oficial e da disponibilização aos advogados, fato que, no entender dos advogados do ex-secretário evidencia o caráter político da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Os advogados destacam ainda que qualquer procedimento administrativo — especialmente os de natureza investigativa, como uma CPI — deve seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A defesa afirma, ainda, que “o princípio da publicidade deve sempre respeitar o devido processo legal, evitando a divulgação antecipada de informações sem que as partes envolvidas tenham acesso prévio”.

Por fim, os advogados de Jean Alexandre finalizam afirmando rejeitar integralmente as acusações contidas no relatório, sustentando que, durante sua gestão como Secretário de Obras, ele atuou dentro de suas atribuições e sempre pautado pela legalidade.

A nota enviada à redação do Jornal Metas é assinada pelo advogados Luís Octávio Outeiral Velho e Jorge Luiz Acioli.

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