Ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão; julgamento será virtual e incluirá recursos de outros seis aliados acusados de integrar o núcleo do golpe de Estado de 2022

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em sessão virtual entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. Na mesma pauta, também serão julgados os recursos de outros seis réus, apontados como parte central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder mesmo após sua derrota nas urnas em 2022.

A ação penal entrou oficialmente na pauta de julgamento nesta terça-feira (28), um dia após o término do prazo para apresentação dos recursos. Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema, não recorreu da decisão. Ele manteve os benefícios do acordo de colaboração premiada e recebeu pena mais branda, de dois anos, sem necessidade de cumprimento em regime fechado.

O recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alega cerceamento de defesa durante o processo. A equipe afirma que não houve tempo hábil para analisar o extenso material anexado pela Polícia Federal — cerca de 70 terabytes de dados — antes do encerramento da fase de instrução. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, diz o documento protocolado no STF.

Defesas de outros réus sustentaram argumentos semelhantes. O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também apresentou recurso em que acusa o relator, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e reforça a tese de cerceamento de defesa.

Os recursos interpostos são embargos de declaração, instrumento jurídico destinado a sanar omissões, contradições ou obscuridades em decisões colegiadas. Embora, em tese, não tenham poder de modificar o resultado, embargos podem ter efeito infringente — ou seja, provocar reavaliação do mérito se o tribunal entender que a suposta falha comprometeu o julgamento.

Somente após o julgamento desses embargos é que o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena de Bolsonaro, cuja condenação prevê regime inicial fechado. A lei, no entanto, permite exceções, como a prisão domiciliar por razões humanitárias ou em caso de inexistência de instalações adequadas. Por ser ex-presidente, Bolsonaro também tem direito a uma sala especial, que pode ser localizada em unidades da Polícia Federal ou em instalações militares, devido à sua condição de membro reformado do Exército.

Há ainda incerteza sobre a participação do ministro Luiz Fux na análise do recurso. Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus no julgamento anterior e já solicitou transferência para a Segunda Turma do STF, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O próprio Fux manifestou interesse em continuar participando dos processos relacionados à trama golpista, mas caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, definir a questão.

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