Desde 1978, a Prefeitura de São Vicente pagava um valor às esposas dos funcionários.

O Supremo Tribunal Federal decidiu anular, por unanimidade, no final do mês de junho um estranho “penduricalho” no salário dos servidores da Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo. Trata-se do “salário-esposa”, pago mensalmente desde Lei Municipal 1.780, de 1978, as esposas dos funcionários do município casados ou em união estável de ao menos cinco anos, desde que elas comprovassem a impossibilidade de exercerem atividade remunerada, ou seja, as chamadas mulheres “do lar”. Para cada esposa, o município paulista desembolsava R$ 70,00/mês.
O colegiado do STF seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a legislação que instituiu o benefício é incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Em seu voto, Nunes Marques destacou que todos os entes da federação devem respeitar os princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Portanto, o poder público não pode conceder favor, regalia, privilégio ou proveito de acordo com a condição de cada indivíduo.

Desequiparação ilegítima
Para o relator, a fixação de vantagem diferenciada a servidor público somente se justifica se for baseada em critérios razoáveis e voltados ao interesse público, e, a seu ver, não é razoável a adoção do sexo e do estado civil do funcionário como critério de diferenciação. No caso da lei municipal, ele afirmou que o “salário-esposa”, pago unicamente em razão do estado civil, gera uma desequiparação ilegítima em relação a servidores solteiros, viúvos ou divorciados.
O STF ainda decidiu que os valores pagos até a data da publicação da ata de julgamento não terão de ser devolvidos, tendo em conta a natureza alimentar do dinheiro recebido de boa-fé por mais de 40 anos de vigência da lei.

A Prefeitura de São Vicente confirmou que a lei entrou em vigor em 1978, não tendo sido sancionada pela atual gestão. De acordo com a administração municipal, 112 dos 7.078 servidores da Prefeitura recebem o benefício, que é de R$70,60 por mês. A nota diz, ainda que o município vai analisar a decisão e estudar a possível entrada ou não com novo recurso junto ao STF. O pagamento do benefício aos servidores municipais foi suspenso a partir da data da publicação da decisão.