A onda de furtos a estabelecimentos comerciais em Gaspar coloca as polícias em alerta. A pedido dos comerciantes, uma reunião aconteceu na última quinta-feira (21), no quartel da Polícia Militar, na tentativa de pedir um policiamento mais ostensivo, principalmente na região central da cidade onde a incidência deste tipo de crime tem sido maior.
As primeiras informações indicam que praticamente todas as ações foram praticadas por uma única pesssoa. Trata-se de um menor, de apenas 13 anos, e já conhecido da polícia. E aí, reacende-se a velha discussão sobre a imputabilidade do menor. Adolescente não comete crime nem contravenção. Seus atos são definidos em uma legislação diferenciada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, nos termos da lei, considera-se que o menor pratica ato infracional. Neste sentido, não se aplica a ele pena, mas uma medida socioeducativa com a finalidade de reeducá-lo que por estar em desenvolvimento merece um tratamento diferenciado e prioritário.
Do ponto de vista social, a legislação está correta, pois é mais fácil afastar um menor do mundo do crime do que um adulto. Todavia, o Estado falha na aplicação da medida socioeducativa, pois não contempla a merecida regidez. O menor sente-se ainda mais protegido e deseimpedido para voltar a cometer ato infracional, muitas vezes estimulado por experientes criminosos.
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