A Justiça brasileira nos parece tão falha e distante da realidade que algumas situações nos deixam perplexos. E a culpa não é de quem as aplica. A culpa são das próprias leis retrógradas, confusas e extremamente permissivas. O direito à defesa é constitucionalmente inabalável, porém, o que não se pode é deixar transparecer a sensação de impunidade.
Seguidamente se ouve magistrados repetindo que a prisão, mesmo que temporária, já se configura numa pré-condenação ou pré-julgamento, por isso aos réus se dá o direito de responder em liberdade, mesmo que seja ele confesso, o que não era o caso de Juvêncio Luiz Quintino, o taxista que matou o seu colega em um ponto de táxi da cidade de Gaspar em plena luz do dia. Ele continua a alegar legítima defesa.
Todavia, julgado e condenado em duas instâncias, Juvêncio permanecia em liberdade oito anos depois do crime porque a lei assim o protege. O réu não oferecia risco à sociedade, era primário e ainda possuia profissão e residência fixa, além do fato da idade avançada. Não havia, no entendimento da lei, motivos para trancafiá-lo numa cela com outros presos de alta periculosidade.
Ora, convenhamos que o caso nos parece, como tantos outros neste país, um exemplo clássico da conivência da lei com o atual estágio de impunidade que versa neste país. Comemoram os familiares da vítima a prisão de Juvêncio, mas ela não nos parece definitiva, apenas provisória, porque brechas vão surgir para que o condenado volte ao convívio da sociedade. Já a vítima, não retorna mais.