Não cabe a nós, imprensa, julgar, mas por vezes o excesso de cuidado e zelo com algumas notícias policiais nos coloca na condição de protetor de criminosos. E somos cobrados e atacados constantemente pelos nossos leitores e seguidores por não divulgarmos nomes, imagens ou detalhes de crimes, mesmo diante da clareza das evidências e até da materialidade.

Nessa semana, novamente nos vimos diante da dúvida entre divulgar ou não a imagem e o nome do suspeito de feminicídio em Gaspar. Vamos reconhecer que antes de qualquer confissão a pessoa tem o direito a dúvida. E somente vira ré após a conclusão do inquérito policial, que é entregue ao Ministério Público, responsável por fazer a denúncia à Justiça, que pode ou não acatar.

É um longo caminho jurídico, que nós, na maioria das vezes, não temos acesso, e isso impacienta a sociedade que critica a impunidade. Dependendo da repercussão do crime, a Justiça pode ser mais ou menos lenta.

Mas voltamos ao feminicídio dessa semana em Gaspar. Com o suspeito ainda fugitivo, a nossa decisão se tornou mais difícil, porém, entendemos que deveríamos publicar nome e foto do provável criminoso, afinal, o nosso trabalho é também auxiliar a polícia a tentar localizar o suspeito, evitando assim que ele permaneça solto por aí e possa cometer novos crimes.

Por outro lado, respeitamos o fato de outros veículos de comunicação se referirem, em suas reportagens, ao homem apenas como suspeito, o que é o correto do ponto de vista jurídico, conforme já abordamos no início. Além disso, cada veículo de comunicação adota as suas regras.

Todavia, a decisão de divulgar imagem e nome do suspeito somente nos ocorreu depois da quase certeza que de fato ele é o autor desse terrível feminicídio, pois todas as evidências e até materialidade apontam para ele.

Admitimos que a decisão é controversa, pois o fato de a polícia não ter localizado e prendido o criminoso não garantia a confissão, e mesmo a prisão poderia também não fazer dele um autor confesso do feminicídio. Afinal, todo o suspeito tem o direito constitucional de permanecer calado ou negar a autoria em depoimento. O inquérito policial é que orienta a montagem de toda a peça jurídica.

É verdade que quando a imprensa divulga imagens e nomes de suspeitos pode cometer injustiças. E já cometeu várias vezes. Por isso, a Lei de Proteção de Dados não permite mais às autoridades policiais a divulgação de nomes e imagens de criminosos e vítimas.

No caso do feminicídio de Gaspar dessa semana, mesmo sem a prisão, confissão ou julgamento havia fortes indícios que apontavam para o ex-marido como o autor do crime, pois a família informou que ele ameaçava a vítima de morte com frequência e mesmo com medida protetiva se aproximava dela para continuar a persegui-la e ameaçá-la.

Além disso, após cometer o crime, ele foi flagrado por câmeras de videomonitoramento próximo à residência da vítima em fuga para o mato. São evidências claras da autoria do crime e que embasaram a nossa decisão que, diga-se de passagem, não é regra, mas exceção.

Felizmente, o suspeito está preso, longe da sociedade e lá deverá permanecer a menos que consiga provar que de fato não foi o autor do feminicídio e aí nós poderemos sofrer as sanções da lei. Enquanto isso, acreditamos que fizemos o correto ao expor o suspeito de um crime tão hediondo e que vem crescendo de forma assustadora em Santa Catarina.

A parir de agora, cabe à autoridade policial e à Justiça darem os encaminhamentos necessários para provar a autoria, dando a ele o direito à ampla defesa.

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