EXPEDIENTE NA COPA DO MUNDO DURANTE OS JOGOS DO BRASIL
Um dos assuntos muito questionados neste segundo semestre de 2022 diz respeito à liberação de trabalho dos empregados nos dias em que a seleção Brasileira entrará em campo para disputar partidas de futebol.
Não há qualquer previsão na legislação quanto à dispensa dos trabalhadores nos dias em que a seleção Brasileira jogará. Por enquanto, o que temos são Decretos promulgados pelo nosso País prevendo a suspensão das atividades em órgãos públicos e instituições financeiras. Alguns no sentido de reduzir a jornada de trabalho e outros, inclusive, para suspender as atividades.
Existem, portanto, diferenças no setor privado, as quais não são obrigadas a dispensarem seus empregados para assistirem os jogos, nem mesmo de forma parcial (redução da jornada de trabalho).
Nesse caso, a empresa poderá, por liberalidade:
a) Dispensar seus empregados no dia da copa, pagando o dia normal de trabalho;
b) Reduzir a jornada de trabalho (tempo de trabalho no dia dos jogos);
c) Aplicar a compensação de jornada de trabalho;
d) Utilizar-se de Banco de Horas.
No caso de compensação de jornada, a empresa poderá solicitar que os empregados trabalhem mais em um dia e menos no outro (no dia em que a seleção Brasileira jogará).
Nesse caso, deverão ser observados os limites de jornada previstos em Convenção Coletiva ou na CLT No caso do Banco de Horas, o empregado poderá utilizar as horas que possui de crédito em dias de jogos da seleção Brasileira.
Em qualquer um dos casos é aconselhável que a empresa documente, como por exemplo, por meio de termos aditivos ao contrato de trabalho, solicitação de compensação de jornada etc. No caso de ausência injustificada do empregado, a empresa poderá efetuar o desconto no salário. Para aquelas empresas que executam atividades essenciais, sugere-se a fixação de escala de trabalho, visando evitar a falta de atendimento como, por exemplo, nos serviços de transportes, saúde, entre outros.
Juliana Galtieri
Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2016, com Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), concluída em 2018, e Pós-Graduação em Direito Público, concluída em 2020, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), atuando na área Trabalhista. OAB/SC 65.180.
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