O Brasil passou a viver, novamente, um período de enorme instabilidade política. Desta vez, o estopim foi a delação realizada por um grande empresário, cujo conteúdo colocou em xeque não só senadores da República, mas sim, e principalmente, o "Mandatário da Nação", Michel Temer. Contudo, em que pese o teor bombástico, quase devastador, das informações até agora divulgadas, há algo que precisa ser melhor esclarecido, até mesmo para se evitar prejulgamentos e conclusões açodadas.

Pois bem, a Lei 12850/2013, que regulamentou o instituto da "delação premiada" no âmbito das organizações criminosas, dispõe, textualmente, que todo o procedimento de uma "delação premiada" deve tramitar em sigilo, de tal forma que as informações prestadas pelo "réu colaborador" só podem ser liberadas após o recebimento da denúncia.

Convém explicar que esse sigilo imposto ao procedimento de toda e qualquer "delação premiada" tem sua razão de ser no fato de que, para ter validade, a delação precisa ser homologada pelo Poder Judiciário, que assim lhe confere um mínimo de credibilidade. E, é bom dizer, nada disso ocorreu até o presente momento, de tal forma que sequer é possível afirmar que tudo seja realmente verdadeiro.

Ora, se é a própria Lei de regência que dispõe, textualmente, que, em casos que tais, o sigilo das informações deve ser a regra, é forçoso reconhecer que tudo o que tem sido noticiado desde ontem, apesar de ser um belo "furo" de reportagem, contraria, frontalmente, a ordem jurídica.

Logo, é preciso ter serenidade e calma nesse momento, máxime porque nada do que a imprensa tem noticiado foi, de fato, confirmado até o presente momento. Com a palavra, o Poder Judiciário!

Entretanto, em sendo confirmadas as notícias devastadoras veiculadas, a permanência do atual Presidente da República no cargo tornar-se-á inviável. De efeito, o teor da "delação" revela uma vergonhosa associação do atual Presidente da República com atos criminosos perpetrados por terceiros. Isso, por si só, já seria razão suficiente para legitimar o seu afastamento do cargo e, por corolário, a perda do mandato.

Entretanto, será que o País está preparado para um novo processo de 'impeachment', com todas as suas nefastas consequências políticas e sociais?

Ocorre, porém, que, diante dos fatos até agora conhecidos, o processo de 'impeachment' não seria a única saída possível.

De efeito, presentemente, três são as perspectivas que se apresentam: a-) renúncia ao mandato, a ser exercida pelo próprio Presidente; b-) processo de 'impeachment' ou, c-) cassação da chapa Dilma/Temer pelo TSE.

Inegavelmente, qualquer uma acarretará fortes abalos na já combalida ordem econômica brasileira e, por consequência, causará impactos no dia-a-dia do cidadão. Mas, infelizmente, dentro do quadro até agora apresentado, avizinha-se o momento em que teremos de enfrentar mais essa amarga ruptura no poder político da nação.

Advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados.