Empresas doadoras não precisarão emitir nota fiscal

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas Afetadas pelo maior desastre climático da história do
Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7/5).
A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o
país. “É uma espécie de corredor humanitário, facilitando o deslocamento dos caminhões e fazendo com que eles possam chegar rapidamente ao Estado gaúcho, que
tanto precisa do apoio da população dos demais Estados”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio
Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

COMO DOAR

A exceção à regra são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

POSTOS FISCAIS

No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual também determinou trânsito livre nos postos fiscais. Isso significa que todos os veículos de cargas circulam livremente e não são parados, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Por esse motivo, também não há exigência de documentos fiscais.
A orientação vale para as equipes de todos os postos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina. Os outros Estados podem adotar regras diferentes sobre o funcionamento de seus postos fiscais.