A Prefeitura de Gaspar, por meio da Vigilância Sanitária, alerta a população sobre uma tentativa de golpe praticada em nome do órgão. Criminosos enviam e-mails falsos e usam endereços eletrônicos que não pertencem à Vigilância Sanitária Municipal para encaminhar notificações fraudulentas sobre supostas pendências na licença sanitária.
Nas mensagens, os golpistas informam sobre a possibilidade de interdição de estabelecimentos comerciais em caso de não pagamento, o que não procede e caracteriza tentativa de golpe.
No e-mail falso, os criminosos alegam a existência de uma irregularidade relacionada ao alvará de funcionamento, documento essencial para a atividade regular das empresas. O texto também menciona uma suposta taxa para renovação e alerta que o não pagamento pode resultar na suspensão das atividades licenciadas e na aplicação de penalidades. Além disso, inclui um link para um falso portal de “verificação de pendências” e “regularização da situação”.

O e-mail inclui ainda um link para envio de documentos relacionados ao suposto processo. É nesse momento que o golpe acontece. Ao clicar, o usuário pode ter seus dados pessoais acessados por criminosos. Segundo o alerta, essa ação pode resultar em diversos prejuízos, como o uso indevido de informações pessoais.
A Prefeitura de Gaspar esclarece que a Vigilância Sanitária não envia e-mails com notificações de pendências ou cobranças. As ações de fiscalização ocorrem de forma presencial pela equipe do órgão. Após a abertura de processo de notificação ou autuação, a documentação e os boletos são emitidos de forma oficial, por meio dos canais institucionais da Prefeitura.
A orientação é que, ao receber qualquer e-mail, mensagem ou ligação em nome da Vigilância Sanitária, o cidadão entre em contato diretamente com o órgão pelo telefone (47) 3091-2132 para confirmar a veracidade das informações.
Um dos exemplos de mensagem fraudulenta apresenta o seguinte conteúdo:
“O município de Gaspar-SC verificou que há irregularidades referentes à renovação do Alvará de Licença e Funcionamento. De acordo com o §2º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.483/96, a inexistência do documento pode acarretar aplicação de multas, interdição do estabelecimento e punição dos responsáveis conforme a lei.”

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