Suspeito foi preso em flagrante na cidade de Timbó, no Vale do Itajaí

A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia de Timbó, cumpriu mandado de busca e apreensão e prendeu em flagrante de um homem, de 31 anos, suspeito de pedofilia. 

A operação foi executada em um imóvel situado no bairro Dona Clara, em Timbó, por volta das 6h da manhã desta terça-feira, dia 10, e contou com o apoio técnico de peritos da Polícia Científica, que realizaram a análise imediata dos equipamentos eletrônicos encontrados no local.

Apreensão de computador

Durante as buscas, a equipe policial apreendeu um computador portátil e um smartphone. Após perícia técnica preliminar, foi confirmada a existência de arquivos contendo cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo crianças e adolescentes nos dispositivos eletrônicos do suspeito.

Diante da confirmação do crime de adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico infantil (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente), o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante. O detido foi conduzido à unidade policial para os procedimentos de polícia judiciária e permanece à disposição do Poder Judiciário.

O mandado de busca e apreensão foi expedido pela Vara de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul. A Polícia Civil de Santa Catarina reitera o seu compromisso institucional na repressão a crimes contra a dignidade sexual de menores e reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima através do número 181.

O que diz a legislação

São três os principais dispositivos legais que tratam da pedofilia virtual. O Código Penal traz em seu artigo 217-A o crime de estupro de vulnerável, que ocorre quando uma pessoa constrange menores de 14 anos à conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.

O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece que é crime produzir cenas de crianças e adolescentes em contexto erótico, seja por foto, vídeo ou outro meio. Por fim, há o artigo 241-A do ECA, que criminaliza o ato de compartilhar esse tipo de imagem envolvendo menores. 

No caso do suspeito, se confirmado o crime, ele poderá ser condenado de 3 a 6 anos de prisão por oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir ou publicar (por qualquer meio, inclusive internet) o material pornográfico contendo crianças ou adolescentes. 

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