A lei estabelece um prazo de 180 dias para o município se adaptar e passar a prestar o serviço.

Moradores de Gaspar vão poder retirar medicamentos nas unidades públicas, mesmo quando apresentarem receitas emitidas por médicos particulares ou vinculados a planos de saúde. A Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada, foi sancionada nesta quarta-feira (03) de autoria da vereadora Mara da Saúde (PP).

Até então, os medicamentos ofertados em unidades de saúde do município eram disponibilizados somente para pacientes que realizaram consulta com médico da rede pública de saúde. “Com a nova Lei, o usuário atendido fora das nossas unidades não precisa passar por nova consulta. Dessa forma ele libera a vaga para novos pacientes o que melhora o fluxo e reduz o tempo de espera na fila”, resume o prefeito Paulo Norberto Koerich.

A Lei estabelece que, para ter acesso ao benefício, o usuário deve ter moradia fixa em Gaspar e apresentar a carteira do SUS cadastrada nas Unidades Básicas de Saúde do município. A obtenção de medicamentos será feita independentemente da condição socioeconômica em qualquer uma das dezessete unidades de saúde e também na Policlínica Dr. Valmor Beduschi.

As receitas podem ser prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, incluindo receitas de outras cidades. A Lei estabelece, porém, alguns critérios, como identificação do médico, inscrição no CRM e assinatura; identificação do paciente, preferencialmente com indicação do número do Cartão Nacional de Saúde; data de emissão da receita e nome do medicamento, preferencialmente pelo seu princípio ativo.

“Outro ponto importante é que os medicamentos devem constar na Relação Municipal de Medicamento (REMUME)”, lembra o Secretário Municipal de Saúde, Arnaldo Munhoz.

A Lei estabelece um prazo de 180 dias para o município se adaptar e passar a prestar o serviço. Mas já a partir de 1º de janeiro a prefeitura vai oferecer os medicamentos disponíveis em estoque.

 

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