O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca a importância de os empreendedores ficarem atentos ao prazo estabelecido para a migração para o Simples Nacional, um regime tributário simplificado que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A adesão, válida apenas para empresas já em atividade, pode ser realizada até o último dia útil deste mês (31).

Para que a migração seja possível, é fundamental que as empresas não tenham sofrido vedação de acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.

As empresas devem procurar os profissionais e as organizações contábeis atuantes. Importante ressaltar que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada exclusivamente de forma on-line. Nesse sentido, o primeiro passo para os empreendedores interessados é acessar o Portal do Simples Nacional, onde poderão fazer a requisição de adesão (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Após essa etapa, será efetuada automaticamente uma verificação de pendências junto à União, estados e municípios.

O Simples Nacional oferece diversas vantagens para as empresas, proporcionando simplificação e redução de custos tributários. Diante disso, a orientação do CFC é que os empreendedores aproveitem essa oportunidade e efetuem a migração dentro do prazo estipulado, garantindo assim a adesão a esse regime tributário vantajoso para o desenvolvimento dos negócios.

fonte: https://cfc.org.br/