As recentes mudanças nas normativas fiscais, especialmente a Lei 14.789/2023, transformaram significativamente o panorama tributário para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais, como os TTDs Textil. Essas alterações impactam diretamente no cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, levando a uma reavaliação profunda.

A Lei 14.789/2023, promulgada em 29/12/2023, substituiu a antiga legislação (artigo 30 da Lei 12.973/2014 para IRPJ/CSLL e os incisos X do § 3º do artigo 1º da Lei 10.637/2002 e IX do § 3º do artigo 1º da Lei 10.833/2003 para PIS e Cofins) e trouxe novas regras para a tributação de benefícios fiscais de ICMS.

Essa revogação altera diretamente a dinâmica dos estornos de créditos deferidos, reduções e isenções estaduais. Agora, tais benefícios estaduais passam a ser considerados “ganhos” financeiros no cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O que antes era criado como um incentivo fiscal para as empresas agora se converte em ônus tributário federal devido a essa mudança legislativa.

A complexidade desse cenário se destaca quando percebemos que o Superior Tribunal de Justiça, ao rever a lei, delineou as bases para uma tributação mais abrangente. O estímulo inicial para as empresas, antes traduzido em benefícios, agora se traduz em um incremento nos encargos fiscais federais.

Essa transformação exige uma adaptação rápida por parte das empresas afetadas, que agora se veem lidando não apenas com uma mudança nas alíquotas, mas sim com uma redefinição fundamental na tributação de seus benefícios fiscais. A compreensão clara dessas mudanças é vital para que as empresas ajustem suas estratégias financeiras e fiscais de maneira eficaz diante do novo contexto normativo.