O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF, manteve a decisão de levar a júri popular o motorista, que dirigia um automóvel de luxo na BR-470 em Gaspar, envolvido em acidente onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas, em 23 de fevereiro de 2019.
Caso fosse atendido o pedido da defesa, além de pena mais baixa em caso de condenação, o réu seria julgado por um Juiz, em gabinete, em lugar de ser julgado pelos jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
O réu vai responder por dois homicídios e três tentativas de homicídio - todos com dolo eventual. De acordo com a acusação, o motorista do automóvel, cujo teste do bafômetro deu positivo, invadiu a pista contrária da BR-470, em Gaspar, e atingiu o veículo em que estavam as cinco jovens.
Os advogados de deefsa pretendiam desclassificar os dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito. Porém, o Promotor de Justiça, Fernando da Silva Comin, que integra o Escritório de Representação do MPSC em Brasília, sustentou que, a partir da ampla análise das provas produzidas, o Tribunal de origem já afastou essa tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes indicando que o motorista dirigia sob efeito de álcool. “Não estamos falando de uma única circunstância que pode configurar o dolo eventual do agente. Não estamos falando de um homicídio causado por quem estava dirigindo embriagado, ou com manobras perigosas, ou em velocidade superior à permitida. A hipótese aqui é uma conjunção de todos esses elementos”, argumentou o promotor Comin.