A agente de saúde sofreu um acidente de trânsito quando se dirigia para um atendimento

Uma agente comunitária de saúde vai receber uma indenização do R$ 10 mil da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no norte do Estado, por conta de um acidente de trânsito que ela sofreu em 2015. A mulher conduzia a sua motocicleta para mais um atendimento, porém, um gato cruzou o seu caminho e, para não atropelar o felino, ela sofreu uma queda que provocou graves sequelas e limitações no exercício do seu trabalho. A servidora precisou de cirurgia no tornozelo e na mandíbula, ela foi readaptada à função de telefonista. Para atender a população e as metas do Ministério da Saúde, os agentes de saúde utilizam veículos próprios.

Além da indenização de R$ 10 mil pelo dano moral, a justiça também mandou pagar mais R$ 472 pelos prejuízos materiais. O município de Jaraguá do Sul também terá de pagar despesas futuras com cirurgias ou tratamento relacionados ao acidente sofrido durante o expediente.

Diante da limitação funcional em grau leve (25%) no tornozelo direito e pela readaptação à função de telefonista, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve parcialmente a sentença que condenou o município ao pagamento de verbas indenizatórias.

"Reputo razoável o valor de R$ 10.000 fixado para a indenização pelo dano moral suportado, pelos fundamentos já consolidados nos precedentes de nossa Corte, e principalmente porque a quantia cumpre a função punitiva, reparatória e pedagógica da respectiva indenização. (...) Ademais, não obstante a readaptação da apelante em atividade que não compromete suas limitações físicas, não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento", anotou o relator em seu voto.

Inconformada com a sentença, a agente de saúde recorreu ao TJSC. Defendeu a majoração do dano moral para R$ 399.584. Requereu também compensação pelo dano estético e pensão vitalícia, sob o argumento de que a invalidez parcial a acompanhará até o final da vida, o que foi negado pela juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, que atendeu parcialmente os pleitos para deferir as indenizações pelos danos materiais e morais.