TJSC conclui que o apenado induziu o juízo ao erro

Um apenado do sistema prisional catarinense pode ter se aproveitado de uma falha do Tribunal de Justiça e passado a semana anterior ao Natal de 2022 em apartamento de luxo, com diária de R$ 1,8 mil, em Balneário Camboriú. O caso está sob investigação. A suspeita é de que o preso induziu a justiça ao erro ao pedir para realizar terapia complementar familiar de ressocialização. A partir da concessão, ele foi para Balneário Camboriú, hospedando-se, entre 16 e 22 de dezembro, em apartamento de luxo. O TJSC discutirá em audiência de justificação, com o prosseguimento de incidente de apuração de falta grave, podendo aplicar as sanções legais cabíveis – entre elas a regressão de regime de sentença.

A decisão partiu da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público, que já havia se manifestado contrário à concessão do benefício em 1º grau por considerar o pedido carente de comprovação. O preso juntou apenas atestado médico que indicava, a pedido de sua mãe, a necessidade de tal tratamento para combater quadro de depressão severa.

O preso em questão, um engenheiro civil, cumpre sentença de cinco anos – três anos de detenção mais dois anos de reclusão – por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado em contratação sem processo licitatório e registro de superfaturamento em obra pública em cidade do oeste do Estado. O juíz autorizou o benefício diante do caráter ressocializador da pena e do seu regular cumprimento pelo detento, porém com a prorrogação da pena pelos dias de afastamento solicitados, de 16 a 24 de dezembro de 2022.

Mais adiante, intimado a comprovar a realização da terapia familiar e a informar o endereço em que permaneceu durante o período, o apenado indicou o apartamento que alugou em Balneário Camboriú, onde “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”. A comprovação incluiu a reserva do imóvel pelo site Airbnb. O apartamento é anunciado no site como tendo quatro dormitórios, lindo espaço, garagem para caminhonete e Wi-Fi para 12 hóspedes. 

O TJSC concluiu que o preso induziu o juízo ao erro, usando de má-fé, pois. "Ao invés de realizar a 'terapia complementar', aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, em uma cidade turística, na companhia de parentes e de amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o caráter ressocializador da pena", anotou o relator. A decisão foi unânime.