Penas mais rígidas para crimes contra as mulheres
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Em sessão histórica, Câmara aprova projeto que tornam leis mais rígidas de crimes contra as mulheres (Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Deputados aprovam projetos da bancada feminina no Congresso
Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, uma série de projetos de lei da bancada feminina. O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como "ato libidinoso" e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.
"Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres", afirmou. "Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido", completou a deputada.
O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo - cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.
Estudantes grávidas
O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares. As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.
Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. "Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola", assegurou.
O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.
O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.
Feminicídio
O plenário aprovou ainda o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. O primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual.
O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.
Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende (DEM-TO), muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do poder familiar por aqueles que cometem "atos bastante lesivos, repugnantes ou mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exercia tal poder".
O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.
Comitê de Defesa da Mulher
O plenário também aprovou a criação do Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito da Câmara dos Deputados.
De acordo com a resolução aprovada, o comitê terá a função de analisar e encaminhar às instâncias competentes denúncias de assédio moral ou sexual feitas por servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, estagiárias, deputadas e outras mulheres visitantes da Casa. Para o encaminhamento, a denúncia deverá ter fundamento. A matéria foi promulgada em seguida.
Segundo a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), a resolução é uma forma de inibir o assédio sofrido no ambiente de trabalho.
"É uma proposta de institucionalização da política de prevenção e repressão de assédio moral ou sexual, práticas essas inaceitáveis por violarem direitos fundamentais das mulheres, tais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a proteção à intimidade, a valorização social do trabalho, entre outros", finalizou.
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