Pais de jovem que morreu em acidente envolvendo veículo que trafegava na contramão serão indenizados
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Acidente aconteceu em 2014, na BR-101.
Após perderem o filho em um acidente de trânsito na BR-101, em Itajaí, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo sinistro. O carro invadiu a contramão da rodovia federal e causou a colisão fatal.
Na petição inicial, os autores alegam que, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho e outras quatro pessoas retornavam de Curitiba pela BR-101, quando foram atingidos no trevo de acesso a Pirabeiraba, em Santa Catarina, por um veículo que trafegava na contramão. Além da condenação da proprietária do carro (o motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros na contramão morreu no local do acidente), a família do passageiro requereu a responsabilização da concessionária da rodovia.
O juízo da 2ª Vara Cível de Itajaí indeferiu o último pedido, ao considerar que o acidente decorreu de infração de trânsito praticada por sujeito civilmente capaz e submetido à disciplina do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com dinâmica e velocidade que inviabilizaram a reação imediata da concessionária ré.
“A indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado e sanção pedagógica ao ofensor”, cita o juiz em sua decisão, sobre o dano moral suportado pelos autores da ação. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT.
A decisão de 1º grau é passível de recursos.
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