Ela teria caído por conta de desníveis e buracos no piso, porém um dos organizadores do evento teria afirmado que ela estava embriagada

Cuidado quando você acusar alguém de estar embriagado. Isso pode resultar num processo indenizatório. Foi o que aconteceu com uma mulher que trabalhou como expositora em uma tradicional festa no município de Barra Velha em 2019. Ela vai receber R$ 15 mil a título de danos morais. De acordo com os autos do processo, a mulher teria sido acusada injustamente de estar embriagada após uma queda no local do evento, causada por problemas no piso da área por onde ela passava. A ação tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Barra Velha.

No acidente, a mulher fraturou o ombro, sendo encaminhada ao hospital para realização de procedimento cirúrgico. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo.

Citado, o réu não apresentou defesa. De todo modo foram anexados aos autos provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Afirmou, ainda, que assistiu a chegada do representante da empresa no momento do acidente. Segundo a testemunha, ele estava “muito nervoso e bravo” e que, ao se deparar com a situação, teria falado “essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada”, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima. A versão foi confirmada por uma segunda testemunha.

Imagens juntadas pela autora da ação mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos. “A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida. Da decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.