Moradora que sofreu com esgoto invadindo a residência será indenizada pela prefeitura
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(Fotos: )
Caso foi registrado na cidade de Rio Negrinho, no Planalto Norte catarinense
Uma moradora da cidade de Rio Negrinho, no Planalto Norte catarinense, que, por cinco anos (2015 a 2020), sofreu com o esgoto invadindo a sua residência será indenizada em R$ 20 mil acrescidos de juros e correção monetária pelo Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (Samae). De acordo com a perícia, a família foi submetida ao mau cheiro, ao risco de doenças e a perda de móveis e utensílios domésticos por conta do refluxo frequente de esgoto à residência.
Segundo o processo, a proprietária passou a morar na localidade em 2014 e, já no ano seguinte, passou a sofrer com o retorno do esgoto para dentro da casa. Ela alegou que perdeu móveis, cobertores e brinquedos, além de sofrer danos na pintura da casa, sem contar o mau cheiro. A mulher contou ainda que reclamou no setor responsável, o Samae, mas não teve solução. Em 2020, a família voltou a sofrer com o refluxo do esgoto, e a mulher começou a registrar novamente as reclamações junto ao órgão responsável em Rio Negrinho.
A proprietária decidiu, então, ajuizar uma ação exigindo do Samae a solução do problema, além de indenização pelos danos materiais e morais provocados pelo esgoto na sua residência. O valor inicial da indenização era de R$ 30 mil e outros R$ 2.845,81 que ela teria gasto com consertos. A justiça decidiu favorável à moradora, porém, reduziu a indenização a R$ 20 mil pelos danos morais. Como a vítima não apresentou notas ou imagens dos prejuízos materiais, o pedido foi indeferido. Já a solução definitiva do problema ocorreu em julho de 2021, com o desbloqueio da rede de esgoto e o conserto da “caixa de passagem”.
Tanto a proprietária do imóvel quanto o Samae recorreram da primeira decisão. A vítima pleiteou o aumento da indenização e o valor dos danos materiais. Já a concessionária alegou culpa exclusiva da consumidora em razão da falta de instalação da válvula de retenção. Além disso, afirmou que a solução do problema estava previsto no cronograma de obras da empresa. O recurso da mulher não foi conhecido e o do Samae foi negado pelos fundamentos da sentença.
A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença da 2ª Vara local, em procedimento do Juizado Especial Cível, afirmando que refluxo do esgoto foi causado por problemas de obstrução da rede pública, traduzindo falha e omissão na prestação de serviços por parte do Samae de Rio Negrinho. "O dano, no caso, é evidente, pois o retorno de todo tipo de dejetos, impurezas, produtos poluentes e outros resíduos domésticos gera grande repulsa associada ao risco de doenças pelo contato com agentes patogênicos”, anotou o magistrado de 1º grau em sua decisão.
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