As reclamações contra a idosa ultrapassaram os limites, por isso ele foi condenado pela Justiça de SC
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O morador de um condomínio em Balneário Camboriú, no Litoral norte do Estado, vai desembolsar R$ 5 mil a título de indenização para sua ex-vizinha. Tudo porque o cidadão foi denunciado por danos morais. O motivo que levou à desavença entre vizinhos foi o barulho provocado pela mulher em seu apartamento. O Juizado Especial Civil entendeu que as queixas do homem ultrapassaram os limites da razão, e por isso determinou que ele pague indenização por danos morais à idosa.
O réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário do imóvel da vizinha. Após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha para livrar-se das reclamações foi sair do apartamento em que residia desde 2019. Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar o seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo, de forma que inexistente direito à compensação de qualquer espécie.
Após relatos das testemunhas arroladas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização por parte do homem. "Isso porque, ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho. As testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu ofereceu muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram", cita a magistrada.
O vizinho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à autora, a título de dano moral, corrigido monetariamente e com juros desde o evento danoso, em maio de 2020. A sentença, de 17 de fevereiro, ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores.
Construtora condenada
Em Itapema, também no Litoral norte do Estado, uma construtora e uma seguradora foram condenadas pela Justiça a pagar mais de R$ 100 mil aos proprietários de um imóvel vizinho ao empreendimento, que registrou diversos danos em sua estrutura durante o andamento da obra, no ano de 2011.
Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha. As características das alterações observadas indicam que foram desencadeadas pelo recalque do solo no entorno do edifício, o que foi gerado pelo peso da construção distribuído em camadas pouco profundas. Da decisão cabe recurso em instâncias superiores.
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