Acusado teve participação na morte de uma cachorrinha em Joinville

Um crime que é bastante comum virou caso de polícia e de justiça: o abandono de animais próximos a ONGs protetoras. Na noite de 6 de agosto de 2019, em Joinville, dois homens se aproximaram de um abrigo para animais abandonados, no bairro Vila Nova, ergueram uma cachorrinha por sobre um muro de quase dois metros e largaram o animal dentro do pátio da ONG com o objetivo de se livrar do animal. Com a queda, a cachorrinha, que era de pequeno porte, sofreu ferimentos graves e acabou sendo encontrada morta na manhã seguinte.

Identificados os autores do crime, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública requerendo a condenação de um dos autores ao pagamento de indenização de R$ 9 mil pelos danos animais, ambientais e sociais decorrentes do abandono e da morte do animalzinho.

Na ação civil pública do MPSC, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa reforça que "é incontestável que, além da prática do ato de abandono, que por si só já caracteriza uma forma de maus-tratos, o demandado causou dor e sofrimento ao animal, resultando em sua morte, sendo necessária sua responsabilização".

A Promotora de Justiça salienta, ainda, que, "além de dano ambiental, caracterizado pelo impacto negativo ao ecossistema e a repercussão social do óbito, houve também o dano animal, referente à crueldade contra o animal, um ser senciente, ou seja, capaz de experimentar sentimentos, como dor e sofrimento. Ademais, pela comoção que o fato gerou à comunidade, a responsabilização pelos danos sociais também se mostra necessária".

Para tanto, a 21ª PJ pleiteia que o requerido, em caso de condenação, pague indenização pelos danos em valor não inferior a R$ 9 mil, ou seja, R$ 3 mil por dano caracterizado.