Os dois homens receberam sentenças de mais de 38 anos de reclusão em regime fechado

A mãe de uma criança abusada sexualmente foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão em regime fechado pela Justiça de Santa Catarina. Moradora da Grande Florianópolis, a mulher compartilhava a filha com os "namorados" durante suas relações sexuais. Os abusos teriam sido cometidos entre 2015 e 2019, quando a criança tinha entre quatro e sete anos de idade. Dois homens também foram condenados. No total, as penas dos três réus somama mais de 123 anos de reclusão.

O cirme foi descoberto quando um dos ex-namorados da mulher comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o atual namorado tentou apagar as imagens do celular da mulher presa, porém, a polícia conseguiu fotos e filmagens dos abusos, que acabaram incriminando o trio. Um dos homens confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular. Ele recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Já o primeiro namorado da mulher, descoberto em uma rede social de relacionamento, foi condenado a 38 anos, seis meses e dez dias.

A mulher e os dois homens já haviam sido condenados em 1º Grau, porém recorreram da decisão ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo. Subsidiariamente, pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Também rogaram pela anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade. Mas, os argumentos não foram aceitos pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e manteve a condenação dos três réuspelos crimes de estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos, e pela guarda do material.

Os crimes foram comprovados pelo depoimento da vítima, aliado as provas obtidas nos celulares dos acusados. "Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante à psicóloga, da sua tia e do Delegado de Polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados - obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) -, são suficientes para confirmar a condenação", anotou o desembargador em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegia