Liberação ocorrerá somente nos casos em que não houver ameaça à segurança

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 2021, a Lei 14.229/21 EM SEU ARTIGO 271, parágrafo 9º,  permite que o motorista não tenha o seu veículo retido ou guinchado para determinadas irregularidades que possa apresentar durante uma blitz. Se o policial ou agente de trânsito constatar a irregularidade e ela não afeta a segurança dos passageiros nem de outros veículos, o motorista estará autorizado a seguir viagem. Porém, o condutor não se livra da multa e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será retido pela autoridade policial. O motorista terá prazo de 15 dias para regularizar a situação.  

Um exemplo são os lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de placa e placas apagadas ou sem visibilidade. "Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual", diz o novo trecho da lei.

Se após o prazo o condutor não cumprir com a obrigação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) irá registrar uma restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ao mesmo tempo, o veículo também poderá ser bloqueado administrativamente e removido ao pátio do órgão em caso de nova blitz.