O réu prometeu dar um soco no ofendido


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Um homem, ameaçado via rede social Facebook, vai receber uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O caso aconteceu na cidade de Videira, no meio-oeste catarinense. De acordo com os autos do processo, o réu escreveu na rede social: "Ele é simplesmente um... legenda por conta de vcs... Só dar um soco bem dado debaixo do queixo dele". A ameaça virou boletim de ocorrência e depois um processo judicial que acabou em condenação. O autor da ameaça alegou que se tratou de mera indignação pautada na liberdade de expressão. Já para a vítima e autor da ação, o comentário foi pejorativo, incitador de violência, e ultrapassou a barreira da liberdade de manifestação do pensamento. O juízo da comarca de Videira aceitou os argumentos da vítima e condenou o internauta a pagar indenização por danos morais. O magistrado afirmou que é livre a manifestação do pensamento pelos usuários das redes sociais, mas existem limites. "O conteúdo do comentário, somado ao contexto da postagem, não revela caráter opinativo, tampouco informativo. Trata-se, em verdade, de pura e simples incitação à violência contra o autor, em virtude de fato que lhe foi imputado, de que estaria a desrespeitar normas técnicas de segurança". A decisão é de primeira instância, portanto, ainda cabe recurso do r