Casal prometia cura para depressão, insônia e até solução para separação matrimonial
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Um casal de falsos videntes que dizia curar depressão, insônia e até separação matrimonial foi condenado, por crime de estelionato, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. O homem, que usava o nome falso de Roberto Cover, recebeu pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto.
Já a mulher, que usava o codinome de Estela Maris, foi condenada a dois anos e seis meses de prisão. Ela teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. A falsa vidente ainda terá de prestar serviço à comunidade pelo tempo da condenação e pagar prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O casal também terá de devolver a um casal de vítimas a quantia de R$ 600 e uma terceira vítima R$ 1 mil.
Os crimes foram praticados durante o ano de 2017, segundo a denúncia do Ministério Público. Um casal ouviu um anúncio em rádio de um vidente que dizia curar insônia e depressão. Com os mesmos sintomas, um idoso resolveu procurar o casal estelionatário para tentar resolver seus problemas. Pagou R$ 600 pela consulta e R$ 800,00 pelos os remédios "milagrosos". O cliente levou para casa frascos com substâncias semelhantes a perfume como sendo a medicação para a cura. O idoso e sua esposa pagaram apenas R$ 600 porque não tinham mais dinheiro no momento.
Meses mais tarde, outra vítima procurou os falsos videntes. A vítima queria que a filha voltasse a ter um bom relacionamento com o pai. Assim, o homem cobrou R$ 1 mil para que a filha deixasse o marido e voltasse para a casa dos pais entre três e 21 dias. Como a promessa não se confirmou, a vítima pediu o dinheiro de volta, mas o falso vidente alegou que o "trabalho" estava feito e que não iria devolver o dinheiro.
O caso foi parar na Justiça e o casal de falsos videntes acabou condenado em primeira instância. Descontentes com a decisão do juízo, o casal recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição, com alegação de que a condenação foi prolatada com base somente na palavra das vítimas, e que não teriam agido com dolo. O homem disse que cobrava apenas um quilo de alimento não perecível, e a mulher afirmou que não participava das consultas. Subsidiariamente, pediram a desclassificação para o crime de curandeirismo.
O juízo não entendeu assim, pois, segundo ele, os réus empregaram meio fraudulento com supostas práticas religiosas; levaram as vítimas em erro ao acreditarem que, pagando a quantia solicitada, mudanças ocorreriam em suas vidas; obtiveram vantagem pecuniária e trouxeram prejuízo financeiro às vítimas, estando plenamente configurado o crime de estelionato conforme apontado pela doutrina pátria", anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Schweitzer e dela também participou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Sou
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