Denatran suspende resolução que previa multa para ciclistas e pedestres
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Atravessar a rua fora da faixa de segurança é considerada infração (Fotos: Kássia Dalmagro/Jornal Metas)
Por conter várias dúvidas sobre a sua aplicabilidade, o Denatran decidiu adiar a polêmica Resolução
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu suspender a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 706 de 17 de outubro de 2017, que previa fiscalização e multa para pedestres. A Resolução entraria em vigor no dia 25 de abril deste ano. A deliberação foi assinada no último dia 15 de março. A decisão suspende também os efeitos da regulamentação do art. 255 do CTB para aplicação de multas a ciclistas que pedalam perigosamente. No entanto, no caso dos ciclistas, empinar e "dar grau" com a bicicleta continua valendo a medida de recolhimento da bike pelo órgão de trânsito e pagamento de taxa de entrada no pátio e estadia diária. O valor da multa prevista para os pedestress é de R$ 44,19, a metade do valor da infração leve cometida pelos motoristas (R$ 88,38).
A Resolução, por hora suspensa, levou 20 anos para regulamentar o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro e a multa para pedestres entraria em vigor em 25 de abril deste ano, mas a pouco mais de um mês para entrar em vigor o Contran decidiu suspender os efeitos da fiscalização e autuação de pedestres.
Segundo Contran, o motivo da suspensão é permitir que os Detrans e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade da multa para pedestres e ciclistas na prática.
Para a educadora de trânsito, Márcia Pontes, "a decisão do Contran não é nenhuma novidade, porque desde a publicação da resolução os especialistas em trânsito já sabiam que o texto da regulamentação já tinha nascido como letra morta, e não era à toa que há 20 anos o artigo 254 ainda não tinha sido regulamentado".
Ela questiona alguns pontos da resolução, como por exemplo a dificuldade de se multar pedestres se eles não têm placa, e para a entrada de qualquer notificação nos Detrans exige-se a placa dos veículos. Outra dificuldade, segundo a especialista, é a de que não haveria como exigir documentos de um pedestre andarilho e de um adolescente, por exemplo, que acabaram de cometer uma infração de trânsito. E, por fim, "como confirmar o endereço, o nome da pessoa e sua identidade se ela não portar os documentos?", questiona Márcia.
Também não estava claro no texto da resolução 706/2017 como seria a entrada do pedestre e do ciclista no processo administrativo de trânsito, o tipo de formulário específico de multas para pedestres, o julgamento de defesa prévia e recursos. Com um valor irrisório de R$ 44,19 o pedestre poderia receber advertência e assistir a uma palestra preventiva de trânsito para anular a multa, como está na letra do artigo 267 do CTB:
Para as bicicletas, os agentes de trânsito anotariam os dados da bike, mas não se sabe até agora em que tipo de formulário. Seria bem chique os pedestres e os ciclistas sendo notificados por meio eletrônico como previa a resolução. "Se trata de algo difícil de se implantar e que rendeu mais visibilidade na imprensa do que legitimidade e realidade", avalia Márcia.
Segundo ele, mais uma vez, o Contran regulamenta artigos do CTB que mexem com a vida de toda a população e volta atrás. "Há quem diga que o assunto não acabou por aí, mas a verdade é que a resolução que já nasceu como letra morta deixou todo mundo sem saber o que fazer depois que o Contran regulamentou e jogou a bomba nas mãos dos órgãos de trânsito. Não creio que queimarão muita pestana tentando achar uma saída", finaliza a especialista.
Veja quais infrações contém a Resolução
Multas para ciclistas
- Andar de bicicleta na calçada quando não há sinalização permitindo;
- Guiar a bike de forma agressiva;
- Andar em vias de trânsito rápido que não tem cruzamentos;
- Pedalar sem as mãos;
- Transportar peso incompatível;
- Andar na contramão na pista dos carros.
Multas para pedestres
- Um pedestre não pode ficar parado no meio da rua;
- Não pode cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea;
- Não pode atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;
- Não pode utilizar as vias, sem autorização, para eventos, manifestações ou qualquer outro evento que possa prejudicar o trânsito;
- Não deve desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.
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