TRÂNSITO
Consultor esclarece mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
17/01/2022 15:57
Emerson Andrade explica que existem diferentes interpretações da lei para o caso de remoção do veículo
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O consultor de trânsito e policial rodoviário estadual aposentado, Emerson Luiz Andrade, fez algumas observações com relação às informações prestadas em reportagem publicada no Jornal Metas no dia de hoje. A matéria trata da Lei 14.229/21, que modifica alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entrou em vigor em outubro do ano passado flexibilizando determinadas irregularidades identificadas durante blitz de trânsito ou qualquer outra abordagem feita nas ruas e rodovias do país. Andrade chama atenção para o lacre da placa. Segundo ele, dependendo da forma como esse lacre foi rompido poderá haver desdobramentos diferentes. "Se a violação ocorreu por ação do tempo, ela não será considerada crime - é até uma infração média - e o veículo deve ser liberado, agora se o policial ou agente de trânsito suspeitar de fraude, que o lacre foi rompido com o uso de um alicate, por exemplo, a violação vai além de uma infração de trânsito, que passa a ser considerada gravíssima, e entra na esfera criminal, pois o condutor do veículo terá cometido, em tese, um crime de adulteração", explica. Neste caso, o veículo deverá ser recolhido ao pátio da delegacia e aberto um inquérito policial para apurar responsabilidades. O mesmo, de acordo com o consultor de trânsito, vale para o número do chassi que pode estar ilegível em função da ação do tempo, ou seja, enferrujado, mas também por ter sido apagado e remarcado. "Isto também é facilmente perceptível pelo policial ou agente de trânsito", diz o ex-policial. Ele lembra que, em nenhum dos casos, o condutor deixará de ser multado. "O que se questiona é a apreensão ou não do veículo", complementa.
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Andrade destaca ainda o artigo 230 (Inciso V do CTB), que fala sobre o veículo não-licenciado. Ao contrário do que diz a lei, ele entende que se o veículo não está causando prejuízo à circulação e segurança das pessoas, por via de regra, deveria ser liberado. "A lei, porém, diz que quando for flagrado sem licenciamento ou quando estiver realizando transporte remunerado de pessoas sem autorização para este fim, o veículo terá que ser recolhido". Andrade argumenta que esta é uma má interpretação da norma. "Quem redigiu não tem a vivência e prática, pois o fato de não estar licenciado não traz, necessariamente, prejuízo para a segurança do trânsito", sustenta. O ex-policial explica que a ideia inicial do licenciamento anual, era para que todos os anos os veículos passassem por uma inspeção veicular, para depois ter o licenciamento renovado, porém, desde 1997 isto não ocorre. "Recolher um veículo por ele não estar licenciado não é necessário, embora na minha carreira de policial fiscalizador eu tenha recolhido muitos veículos nesta situação até porque, mesmo não concordando, o fazia por questões legais, pois a lei é para ser cumprida", observa o ex-policial. Andrade reforça que o proprietário do veículo pode, mesmo não estando com o licenciamento em dia, evitar o guincho. "Hoje, tudo é eletrônico, o proprietário pode ligar para o despachante, pagar as taxas e conseguir licenciar o veículo em poucos minutos. Se fizer isso antes do guincho chegar, ou mesmo antes do início da colocação do veículo na plataforma, ele terá que ser liberado, afinal, solucionou o problema antes da remoção", explica Andrade. De acordo com o consultor, o mesmo vale para o transporte irregular de passageiros. "A lei diz que o veículo deve ser removido ao pátio da delegacia, mas se na abordagem as pessoas não prosseguirem viagem, o transporte irregular cessa. Neste caso, não tem como guinchar o veículo, o que o policial ou agente de trânsito vai fazer é multar o condutor por ter transportado pessoas irregularmente até aquele ponto", finaliza Andrade.