Condenado por estupro, homem começa a cumprir a pena aos 96 anos de idade
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(Fotos: FOTO ILUSTRATIVA/JCOMP-FREEPIK)
Há mais de dez anos, ele foi preso acusado de abusar sexualmente de uma menina de10 anos em Balneário Camboriú
A polícia cumpriu mandado de prisão contra um idoso, de 96 anos, condenado por estupro de vulnerável em Balneário Camboriú. Ele vai cumprir pena de 20 anos de reclusão inicialmente em regime fechado. Os crimes contra uma menina de apenas 10 anos foram praticados entre 2010 e 2013. O homem foi localizado e preso seis anos depois de ser condenado. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu a denúncia contra o idoso em agosto de 2013, quando ele tinha 86 anos. Ele foi condenado em novembro de 2017, com direito de recorrer em liberdade. Depois do réu perder recursos nas três instâncias, a ação transitou em julgado e o mandado de prisão foi expedido em julho de 2022 e cumprido na última segunda-feira.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o homem mantinha um relacionamento com a mãe da vítima, que o considerava como um pai. Na época em que começou a praticar o crime, em 2010, ele tinha 83 anos. Os crimes só cessaram em 2013, quando a mãe da vítima, desconfiada de que o réu estava abusando sexualmente de sua filha, instalou câmeras na casa e o flagrou acariciando o corpo da menina.
Ele foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, majorado por ter relação de parentesco e por cometer o crime sucessivas vezes. A defesa apelou da condenação à segunda instância, alegando reconhecimento de prova ilícita quanto à gravação.
O MPSC e a assistente de acusação ofereceram contrarrazões pelo conhecimento e desprovimento do recurso, entendimento também da Procuradoria de Justiça Criminal no parecer do Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, que se manifestou pelo não provimento do apelo.
O julgamento realizado em 28 de janeiro de 2020 pela 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu por unanimidade negar o apelo da defesa e manter a condenação, desprovendo o recurso.
No acórdão, o relator Sérgio Rizelo discorre: "Não são ilícitas as imagens obtidas de câmeras escondidas instaladas em um quarto pela genitora de ofendida absolutamente incapaz, pois tal agir equipara-se a` gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com o intento de obstar grave violação a` dignidade sexual de adolescente, e não de ofender a privacidade do agressor."
Inconformado, o réu recorreu da decisão de segundo grau, mas a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 21 de setembro de 2021, votou por unanimidade e negou provimento ao agravo regimental, recurso com a intenção de que os tribunais façam a revisão de suas próprias decisões. Assim, a ação transitou em julgado e não cabem mais recursos.
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