Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais

Um vendedor de carros e a concessionária para a qual trabalha foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de um cliente que recebeu tratamento pejorativo e preconceituoso relativo à sua orientação sexual quando negociava a aquisição de um veículo naquele estabelecimento. A decisão partiu do juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul, onde ocorreu o fato e tramitou a ação indenizatória. 

O cliente relatou que tomou conhecimento da ofensa por meio de um "print" de aplicativo de mensagens enviado pelo próprio vendedor ao requerente, onde informava a impossibilidade de concessão do desconto solicitado. Durante o processo, a concessionária pontuou a inexistência de provas acerca da conduta preconceituosa de seu vendedor e disse ainda que os funcionários não possuem autorização para utilizar seu telefone pessoal em negociações com clientes. Tais argumentos, contudo, não foram aptos a afastar o dever reparatório. O vendedor, aliás, não compareceu à sessão conciliatória tampouco apresentou contestação. 

"Não há olvidar que há muito se busca a proteção legislativa das minorias, dentre elas do grupo LGBT+, o qual, consabido, rotineiramente é alvo de preconceito e violência em razão de sua opção sexual. O Poder Judiciário não pode tolerar tais situações. Por tal motivo, imperioso que, comprovadas ofensas de tal natureza, os magistrados adotem uma postura rígida, de modo a coibir toda e qualquer nova prática que vise atingir tal grupo", esclareceu o magistrado, em sua decisão, prolatada no dia 11 de outubro. Cabe recurso (Autos n. 0301291-87.2019.8.24.0054).