Motoristas profissionais precisam realizar o exame toxicológico

Termina no dia 30 de abril o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que são motoristas profissionais. O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Em Santa Catarina, de acordo com dados da Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran), mais de 137 mil condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico. O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Condutores flagrados dirigindo veículos destas categorias com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro. A multa para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$1.467,35 e sete pontos na CNH.

Motoristas podem verificar o status do seu exame toxicológico o quanto antes, evitando assim possíveis transtornos e prejuízos financeiros, seguindo as orientações da Senatran:

1. Acessar a área do condutor da CDT;
2. Clicar no botão “Exame toxicológico”;
3. Verificar se o prazo para realização está vencido;
4. Em caso positivo, buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico.

Quem precisa fazer?
* O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
* Ele precisa ser efetuada a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
* É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
* A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.

Idade
Os condutores com menos de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.