Juvêncio Luiz Quintino perdeu o direito de aguardar a decisão do STJ em liberdade

"Agora a justiça começa a ser feita". Assim definiu Flaviano dos Santos ao comentar a notícia de que o assassino de seu irmão, Juvêncio Luiz Quintino, de 71 anos, havia sido preso provisoriamente. Apesar de condenado, em julho de 2015, a 13 anos e quatro meses de reclusão pela morte de Flávio dos Santos, o taxista aguardava em liberdade a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após recorrer da decisão do júri. "Este era o desejo da nossa família. Agradecemos o trabalho da promotoria, em especial a promotora Chimelly Marcon, que fez o seu papel de forma exemplar. Sabemos que eles não fazem as leis, apenas as cumpre. Apesar de nos deixar apreensivos, a demora e todos os trâmites fazem parte da burocracia, mas ao final a justiça foi feita e é o que importa", disse. 

Com a prisão, a família vence mais uma etapa da tragédia. "Sabemos que a prisão do assassino não trará meu irmão de volta, mas vai nos dar a tranquilidade em saber que a justiça chega para todo mundo. Espero agora que ele pague o que deve para a sociedade e que sirva de exemplo para todos nós. Tudo o que aconteceu foi uma experiência muito triste e traumática para a nossa família.  Queremos que ele pense em toda a dor que causou e que seus dias sejam bem longos para que tenha tempo para refletir sobre seus atos". 

Juvêncio foi preso na quinta-feira (8), em Guabiruba, onde estava trabalhando como taxista, e foi levado para a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. Para que Juvêncio fosse preso provisoriamente, a juíza Graziela Schizuiho Alchini, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Gaspar, atendeu a uma instrução para o Processo de Execução Criminal (PEC) do TJ de Santa Catarina. Na instrução é citada a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) que, em 2009, negou um habeas corpus (126292). Desde então, abriu-se precedentes para que todos os condenados em segunda instância aguardem o julgamento já cumprindo a pena em prisão provisória. Até então, a Corte entendia que o condenado que recorresse da decisão poderia aguardar o julgamento em liberdade.

Agora, ao que tudo indica, o advogado de defesa de Juvêncio deve entrar com recurso junto ao STJ pedindo o relaxamento da prisão do condenado. Se a Justiça não acatar o pedido, ele permanece preso em Brusque ou em qualquer outro presídio de Santa Catarina  que o Departamento de Administração Prisional (Deap) determine até que seu processo ocorra trânsito em julgado, ou seja, não exista mais nenhum recurso de apelação.

 

O crime

O taxista Flávio dos Santos foi morto no dia 6 de novembro de 2008, no ponto de táxi que trabalhava, na rua São José, no Centro de Gaspar. O autor do crime se apresentou à polícia quatro dias depois, tendo ficado preso dois meses quando então conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Em seu depoimento, na época, Juvêncio contou ao delegado Paulo Koerich que tudo começou por causa de discussões relacionadas a corridas de táxi. E cada vez que isso acontecia, segundo ele, Flávio o ameaçava. Antes de atirar contra o colega de profissão, eles teriam discutido mais uma vez e Juvêncio teria recebido um soco pelas costas. Após a agressão, Juvêncio disse que Flávio se armou de uma faca, foi quando ele (Juvêncio) foi até o seu carro, apanhou sua arma e desferiu dois tiros que mataram Flávio. 

O julgamento

O julgamento de Juvêncio ocorreu no final de julho de 2015, sete anos depois do crime, e foi cercado de muita expectativa na cidade de Gaspar. O júri foi realizado na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - e foi presidido pela juíza Graziela. Com camisetas com a foto de Flávio estampada junto à palavra justiça, familiares e amigos acompanharam todo o julgamento e demonstraram muita decepção com o resultado final. Depois de mais de 11 horas de julgamento, Juvêncio foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, mas saiu da sede da OAB dirigindo o seu táxi direto para a sua casa, que na época ficava a poucas quadras do fórum. Na ocasião, no entanto, não havia o precedente de habeas corpus, o que fez a Justiça permitir que o réu não fosse levado para a penitenciária. Na acusação, atuou a promotora de justiça Chimelly Marcon.

O precedente

Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 em fevereiro deste ano, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.

Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).