Qualquer cidadão, de posse de uma denúncia fundamentada em provas, pode levá-las ao Ministério Público

Quando você lê ou assiste uma notícia, se a reportagem for voltada para assuntos jurídicos, muitas vezes você ouve falar da figura do Ministério Público (MP). Mas você sabe o que esse órgão faz e como ele funciona? O Ministério Público é um organismo público, geralmente estatal, ao qual se atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos interesses da sociedade mediante a investigação dos fatos que fazem parte do delito, de proteção às vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.
O MP tem sua função definida pela Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora faça parte do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição independente, que não está subordinada a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), tendo autonomia para o cumprimento de suas funções.
O órgão também atua no amparo aos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos e coletivos. Também age na proteção dos direitos daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças, os idosos e o adulto incapaz. Cabe ao MP, ainda, o papel de zelar pelos direitos dos quais a pessoa não pode “abrir mão”, como a vida, a liberdade e a saúde, os chamados direitos individuais indisponíveis. Ele ainda defende a democracia, zela pelo respeito às leis eleitorais e exerce o controle da constitucionalidade das leis, procurando eliminar aquelas que contrariem a Constituição do Brasil ou a Constituição do Estado. Resumidamente, o Ministério Público defende os interesses da sociedade.
Como acionar o Ministério Público?
É importante destacar que qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, que é chamada de representação. Mediante uma representação, o cidadão pode levar ao conhecimento do MP situações que indiquem violação à ordem jurídica, ao regime democrático ou aos interesses sociais ou individuais indisponíveis - situações em que há risco de lesão ao meio ambiente, aos direitos humanos, aos direitos do consumidor, à moralidade administrativa, entre outras situações de atribuição do Ministério Público, conforme os artigos 127 e 129 da Constituição Federal.
Para fazer uma representação existem duas formas: por meio eletrônico ou pessoalmente. O Ministério Público de Santa Catarina possui um formulário eletrônico, que é o meio preferencial e de retorno mais rápido. O formulário pode ser acessado pelo site mpsc.mp.br/ouvidoria/cadastro-de-manifestacoes. Vale destacar que o denunciante terá que, obrigatoriamente colocar algumas informações como nome, CPF e endereço. Além do formulário, é possível enviar e-mail para: [email protected].
Além de meio eletrônico, a denúncia também pode ser feita pessoalmente, com o cidadão procurando uma promotoria de justiça, que geralmente fica no fórum da comarca.
Em Gaspar, o fórum da comarca fica na Rua Pref. Júlio Schramm, número 33 e atende Gaspar e Ilhota. O cidadão que quiser fazer uma representação precisa se dirigir ao local. Nas cidades maiores, as Promotorias são divididas por especialidade: moralidade administrativa, meio ambiente, consumidor, infância e juventude, etc. Nas menores, o mesmo Promotor de Justiça atua em todas as áreas.
Vale destacar que para fazer uma denúncia, o cidadão precisa passar informações detalhadas que permitam a identificação de data, horário, local, e pessoas envolvidas, bem como de elementos que ajudem a comprovar o fato em questão. Em caso de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de crime ou contravenção, o representante poderá ser responsabilizado penalmente, sem prejuízo das sanções cíveis ou administrativas, nos termos da lei.
Após a denúncia
Após a manifestação feita, ela é inicialmente analisada verificando se o fato narrado é de atribuição do Ministério Público. Em caso afirmativo, será encaminhado ao setor competente dentro da instituição para conhecimento e adoção das medidas necessárias. Nos casos em que as manifestações apresentarem fatos ou situações que independem da atuação do Ministério Público, a Ouvidoria orientará, se for o caso, qual órgão deve ser buscado ou qual medida poderá ser adotada.
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