A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Gaspar nomeie um homem, aprovado em concurso de 2014, para o cargo de operador de máquinas. O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca, Luiz Fernando Boller, foi quem concedeu a liminar. O magistrado não acatou o argumento da procuradoria do município de que o atual cenário econômico não permite a contratação, já que a prefeitura vem executando várias medidas para contenção de despesas, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas, exigida pela lei de responsabilidade fiscal. Porém, de acordo com o relator, não há provas de que o município não possua condições para arcar com a contratação dos candidatos aprovados.

No concurso em questão, estavam previstas o preenchimento de quatro vagas para o cargo. O autor da ação alcançou a 3ª colocação. O edital também estabelecia que o prazo de validade do certame era de "dois anos, podendo ser prorrogado por igual período". De acordo com os autos, tal prorrogação efetivou-se em 18 de dezembro de 2016 e, portanto, expirou em dezembro de 2018.

"É pacífico o entendimento no sentido de que os candidatos que logram aprovação em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, possuem direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame", explicou Boller. Neste tempo, cabe à administração escolher o momento da nomeação.

"Entretanto, quando este prazo expira", continuou o desembargador, "converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número das vagas ofertadas". A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A sessão ocorreu na última terça-feira, dia 16 de julho.

Procurado pela reportagem do Jornal Metas, o Procurador Geral do Município, Felipe Juliano Braz, disse que a administração municipal ainda não foi comunicada da decisão do TJ, porém, assim que a receber vai analisar as medidas judiciais cabíveis, mas, a princípio, como trata-se de um julgamento de agravo, teria que se recorrer a instâncias superiores. Ele também explicou que se a pessoa foi aprovada em concurso para operador de máquinas, ele deve ocupar essa função. "Não temos desviá-lo dessa função para uma outro, como por exemplo, administrativa", explicou o procurador. Braz afirmou ainda que todo o concurso público tem prazo para expirar de, no máximo 4 anos. Portanto, não cabe mais a prorrogação, já que o concurso ocorreu em 2014.