Quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E precisa ficar atento ao prazo para a realização do exame toxicológico, que se tornou obrigatório a partir de julho deste ano por meio de lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova legislação.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por conta da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada. A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses. Os exames são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos. Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciadas.
O especialista em trânsito, Emerson Andrade, explica que antes da sanção da lei, o motorista que estivesse com o exame toxicológico vencido não seria penalizado caso fosse abordado. “Havia uma Medida Provisória que postergava a realização do exame até julho de 2025, porém, com a alteração da legislação, a MP foi transformada em lei e o prazo foi reduzido para 28 de dezembro”. Andrade explica que antes, a fiscalização só ocorria quando a pessoa iria renovar a CNH ou se fosse flagrada dirigindo veículos enquadrados nas categorias C, D e E. “Com a nova lei, a pessoa que tem a CNH em alguma dessay categorias e for flagrada dirigindo qualquer tipo de veículo será penalizado de acordo com o CBT, no artigo 165”.
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