Cena inusitada ocorreu na cidade vizinha de Brusque
Uma situação atípica, registrada em vídeo, vem viralizando nas redes sociais desde a quinta-feira, dia 17. A cena é de uma vaca sendo transportada dentro de um veículo Gol, ano 1995, em plena Avenida Beira Rio, no Centro de Brusque. Um outro motorista fez o registro da cena. O vídeo acumula vários comentários engraçados.
A vaca aparentava estar tranquila e apreciando a paisagem, enquanto o veículo seguia lentamente pela via. Embora estranha, essa não é a primeira vez que uma vaca é flagrada dentro de um veículo. Em 2021, um vídeo, divulgado nas redes sociais, mostra uma vaca dentro de veículo Onix, cor vermelha, na fila do pedágio da BR-101, em Porto Belo. Aliás, talvez por culpa da estranha cena um veículo, que estava na fila ao lado, acabou colidindo na traseira de outro veículo. Em abril do mesmo ano, a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina interceptou, na rodovia SC-282, em Lages no Planalto Serrano, um Chevrolet Celta transportando três bezerros. Além do motorista, estavam no veículo uma criança de dez anos e um outro passageiro de 21 anos.
Embora engraçado, transportar animais de maneira inapropriada é considerada uma infração de média a grave pelo Código Brasileiro de Trânsito. Três artigos se aplicam a essa infração:
O Art. 169 por exemplo, diz respeito a conduzir o veículo sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. O animal solto dentro do veículo pode causar essa distração ao motorista. Neste caso, a lei prevê multa de R$ 53,20 e três pontos para o motorista que infringi-la.
Já o Art. 235 trata do conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Serve de alerta para os perigos de transportar animais com a cabeça para fora do carro ou na carroceria de caminhonetes ou caminhões. A infração, neste caso, é grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
Por último, ainda temos o Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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